A norma jurídica opera com três modais deônticos (modelo de moral – dever-ser): Modal de proibição; modal de obrigatoriedade e modal de permissão.
As normas podem ser gerais, especiais ou excepcionais. As normas gerais fixam o regime-regra (regra geral) aplicável à generalidade de situações jurídicas de um determinado tipo. As normas especiais estabelecem um regime diverso a certo tipo de situações compreendidas no universo das situações previstas na norma geral.
Em Direito, a heteronomia é a característica da norma jurídica que se estabelece e se impõe independente da vontade do destinatário. ... O Direito possui heteronomia, quer dizer que, mesmo qual seja a vontade, o indivíduo é obrigado a se adaptar e aceitar as regras instituídas pela sociedade de acordo com os preceitos.
A teoria da coação ou da coercitividade é a doutrina que entende que Direito e coação não podem estar desacompanhados, norma e coação seriam ingredientes inseparáveis de todo fenômeno jurídico.
Que se submete às vontades de uma outra pessoa. Que está subordinado às leis ou preceitos exteriores: país heterônomo. Que pode ser alvo de leis de crescimento, desenvolvimento ou formação que se desviam das consideradas normais: cristais heterônomos.
– HETERONOMIA – 2 a 12 anos: é a fase em que a criança segue as regras colocadas pelos outros, com maior facilidade de internalização das orientações e pouco questionamento. É a fase de maior obediência.
Todas as formas de produção classistas implicam formas de gestão heterônomas, isto é, formas de gestão que asseguram a presença de gestores no controle do processo de produção.
A isenção heterônoma, então, ocorre quando um ente federativo, diferente daquele que detém a competência para instituir o tributo, concede o benefício fiscal da isenção tributária.
a) Fontes Heterônomas – São as normas elaboradas pelo Estado, produzidas sem participação direta dos agentes a que se destinam: Constituição Federal, Tratados e Convenções Internacionais ratificados pelo Brasil, Leis, Medidas Provisórias, Decretos, Sentenças Normativas, Súmulas Vinculantes, Sumulas do TST e Laudo ...