Legitimado para a edição de súmulas vinculantes V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; VII – partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
O único tribunal competente para editar a súmula vinculante é o STF, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria exclusivamente constitucional.
É possível consultar nesta página as súmulas vigentes e canceladas, salvar o inteiro teor de todas as súmulas ou, ainda, acessar a página de súmulas anotadas, onde se transcrevem excertos de julgados do Tribunal abaixo de cada uma delas.
A Súmula Curricular deve ter até quatro páginas em papel A-4 com margens de pelo menos 2,5 cm do lado esquerdo e 2 cm nos demais lados, impressa com tipo de tamanho legível (Arial 10 pt ou Calibri 11 pt, por exemplo).
No ordenamento jurídico brasileiro, denomina-se súmula a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre ...
Aprovada e publicada, a súmula terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública, o que significa dizer que tais decisões do STF são de obediência compulsória pelos aplicadores da Lei, em qualquer grau.
A Emenda Constitucional nº 45/04 veio a instituir a denominada súmula vinculante, com a inserção do art. 103-A à Carta Magna. ... § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
Nos termos do artigo 103-A, §3° da Constituição Federal, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a Súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal. Essa reclamação poderá ter como fundamento a não aplicação da Súmula Vinculante ou a sua aplicação indevida.
O enunciado, em termos jurídicos, assemelha-se à súmula. A súmula de um Tribunal ou uma turma consiste no enunciado pelo qual este inscreve ou sintetiza o seu entendimento sobre questões que apresentem controvérsias na jurisprudência.
Concluiu-se que a modulação de efeitos realizada não produz efeitos erga omnes e vinculante, sendo possível o pleito de repetição do indébito, desde que observado o prazo prescricional.
Com o intuito de garantir a segurança jurídica e proteger o interesse social, a modulação de efeitos pode ser adotada para determinar que uma decisão do STF tenha eficácia prospectiva ou a partir de uma data estabelecida pelo tribunal, quando um entendimento do STF modifica o posicionamento anterior do tribunal ou ...
Além das medidas cautelares, a modulação de efeitos também pode ser aplicada pela declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto. Trata-se da consideração de algo inconstitucional, a partir de uma hipótese de aplicação da Lei, por haver duas formas de interpretá-la, como citado acima.