O fator cronológico é a parte objetiva presente no critério da duração do sofrimento experimentado pela vítima, que está contido no critério da extensão do dano. Nesse contexto, quanto maior o tempo da duração da ofensa, maior o valor indenizatório necessário para compensar o sofrimento.
Para o arbitramento da reparação pecuniária por danos morais, o juiz deve considerar as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito, as condições pessoais das partes, bem como a razoabilidade e a proporcionalidade.
O magistrado explicou que o método bifásico analisa inicialmente um valor básico para a indenização, considerando o interesse jurídico lesado, com base em grupo de precedentes que apreciaram casos semelhantes. Em um segundo momento, o juízo competente analisa as circunstâncias do caso para fixação definitiva do valor.
Os honorários advocatícios por arbitramento judicial surgem como ferramenta que dá garantias e suporte tanto para o advogado, que se vê a princípio lesado ao intentar receber por seu real serviço prestado, como também para o cliente, que deseja pagar o justo e legal por tal serviço.
Já o artigo 953, parágrafo único, dispõe que “Se o ofendido não puder provar prejuízo material [nos casos de danos extrapatrimoniais], caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso”.
De acordo com o dispositivo, o dano extrapatrimonial é causado pela ação ou omissão que ofenda o empregado, moral ou existencialmente. Isso engloba também casos de agressão a intimidade ou a vida privada do profissional.
Art. 186, CC – “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Clonagem de cartões de crédito, exposição de conteúdos ofensivos na internet, protestos indevidos, cobranças abusivas, overbooking, recusar em cobrir tratamento médico e ficar sem energia elétrica por tempo excessivo são alguns dos exemplos mais comuns que podem gerar indenizações por danos morais ao consumidor.
Segundo o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”Aug. 15, 2020
Esse código se refere aos crimes de morte e assassinato, de forma semelhante ao Artigo 121 do Código Penal Brasileiro. ... Nos Estados Unidos, o termo "187" é comumente usado pelas gangues como um sinônimo de assassinato, algo comum também em canções de rap.
Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. ... Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Vale registra que Maria Sylvia Zanella Di Pietro exemplifica a responsabilidade do Estado pela prática de ato lícito com os artigos 188, 929 e 930 do Código Civil. ... Para a responsabilidade estatal, bastam, assim, o dano indenizável, o ato ou omissão estatal (lícito ou ilícito) e o nexo de causalidade.
ATOS ILÍCITOS. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Como já foi dito, ato ilícito é o ato praticado em desacordo com a Page 6 ordem jurídica, violando direito subjetivo individual, o que gera dano patrimonial ou moral a outrem, criando o dever de repará-lo.
O ato ilícito poderá produzir consequências jurídicas em duas áreas do nosso direito, quais sejam, direito civil e direito penal. ... Assim, ato ilícito ao contrário ao direito, praticado com dolo ou culpa, em prejuízo de alguém, gera a obrigação de reparar o dano, conforme o art. 927 do CC.
ATOS ILÍCITOS Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Ato jurídico ilícito é toda atuação humana, omissiva ou comissiva, contrária ao Direito. Enquanto conduta antijurídica, há atos ilícitos em várias esferas do Direito Civil e do Direito em geral.
Em regra, para que possa haver a caracterização do ato ilícito e por conseguinte gere indenização, é necessário que estejam presentes quatro elementos, sendo eles a conduta, seja de forma ativa (ação) ou negativa (omissão), a culpa, a violação do direito de outrem e o dano.