“Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo. ”
O objetivo da vis atractiva do juízo falimentar é submeter a universalidade dos bens do devedor comum a um regime único, evitando que apareçam duas ou mais falências paralelas em juízos diferentes, para que, assim, haja paridade no tratamento dos créditos.
Conforme precedentes do STJ, o crédito contra empresa sob recuperação judicial fica submetido ao juízo universal desde que o fato que o gerou tenha ocorrido antes do pedido de processamento deste tipo de reunião judicial de credores, não importando se a sentença que liquidou tal valor tenha sido prolatada, ou ...
A fase pré-falimentar será encerrada por meio de sentença, ocasião na qual o juiz decretará ou não a falência. Se o juiz decretar a falência, passa-se para a etapa falimentar, cabendo, neste caso, AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois a decisão não colocará fim ao processo falimentar.
O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos.
Art. 162. O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram.
Os requisitos são: (i) estar no exercício regular da atividade há mais de 2 anos; (ii) não ser falido, e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; (iii) não ter pedido de recuperação judicial pendente; (iv) não ter obtido recuperação judicial ou ...
Segundo dispõe o art. 161, § 4º, da Lei o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade de pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.
A homologação do plano de recuperação judicial implica em novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga todos os credores a ele sujeitos, nos termos do artigo 59 Lei nº 11.
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade ...
No prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do edital, os credores poderão impugnar o plano de recuperação extrajudicial, opondo-se à referida homologação, mediante a juntada de prova de seu crédito, bem como da invocação de ao menos uma das três matérias descritas taxativamente nos incs.
Dispõe o art. 53, caput¸ lei que "o plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência (...)".
4) Adiantamento de contrato de câmbio para exportação; - Proibição da venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. - Créditos bancários: Recuperação da empresa depende de financiamento a juros não extorsivos.
Há duas forma de habilitar um crédito na lista geral dos credores e vai depender do momento em que o seu pedido for feito. A habilitação poderá ser feita na via administrativa e/ou na via judicial. Na via administrativa é feita perante o Administrador Judicial nomeado pelo juiz para auxiliar no processo.
Justiça do Trabalho pode executar bens de sócio de empresa em recuperação judicial. O fato de uma empresa estar em recuperação judicial não impede a Justiça de executar as dívidas trabalhistas do empreendimento contra seus sócios, caso seja declarada a desconsideração da personalidade jurídica.
Neste momento o devedor poderá fazer uma proposta para pagamento de todos os credores de uma forma diferenciada: Ex: Pagar os créditos trabalhistas integralmente a partir do primeiro ano da recuperação e pagar os créditos quirografários num prazo de cinco anos, mas com um desconto de 40% no valor total do crédito ...
A ideia da recuperação judicial é tentar um acordo entre a empresa em crise e todos os credores dela (pessoas e empresas que têm algo a receber). Tudo sob a supervisão da Justiça. Se a empresa devedora não pedir a recuperação, os credores pode entrar diretamente com o pedido de falência. ...
Olá, se pediu recuperação judicial deve ter ingressado com uma ação judicial, é só ir no fórum Cível e pedir consulta com o CNPJ e nome da empresa e ver se tem processo de recuperação judicial ou as vezes na internet consegue pesquisar.
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade ...
O Administrador Judicial não representa em juízo, ativa ou passivamente, empresas em Recuperação Judicial, pois, de acordo com a redação do art. ... 75, V, dispondo que a representação processual é exercida pelo Administrador Judicial apenas quando a parte for Massa Falida, e não Recuperanda.
Podem solicitar a Recuperação judicial apenas empresários, sociedades e companhias aéreas podem pedir recuperação judicial.
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade ...
O administrador judicial é um profissional idôneo, preferencialmente advogado ou pessoa jurídica especializada nomeado pelo juiz da vara em que foi autorizado o processamento da recuperação judicial. ... Fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial quando aprovado.
§ 1º Ficará também impedido de integrar o Comitê ou exercer a função de administrador judicial quem tiver relação de parentesco ou afinidade até o 3º (terceiro) grau com o devedor, seus administradores, controladores ou representantes legais ou deles for amigo, inimigo ou dependente. 1.
21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
Assim, o administrador judicial é uma pessoa a auxiliar o juiz, não sendo nem parte associada ao devedor, nem ao credor. ... Tanto assim deve ser, que o administrador judicial não é indicado por nenhuma das partes, sendo, por outro lado, escolhido pelo juiz titular da vara onde corre o processo de recuperação ou falência.