Assim sendo, se o poder emana do povo, e a soberania do povo é exercida pelo plebiscito, pelo referendo e pela iniciativa popular, não há que se negar que as propostas de emenda à Constituição também podem ser apresentadas por meio de iniciativa popular.
Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as constituições estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.
Resposta: Um dos instrumentos de intervenção social na Assembleia Constituinte Minei- ra foram as emendas populares. Na fase em que os constituintes já analisavam o projeto da Constituição de 1989, foram apresentadas 22 emendas, todas subs- critas por mais de 5 mil pessoas, confor- me exigência do Regimento Interno.
A emenda depende de três quintos dos votos em dois turnos de votação em cada uma das casas legislativas (equivalente a 308 votos na Câmara e 49 no Senado). O processo se inicia com a apresentação de uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional), de autoria de um ou um grupo de parlamentares.
Um exemplo famoso de maioria qualificada é o requisito de emenda constitucional no Brasil. Segundo a constituição federal de 1988 (atual), para aprovar uma emenda constitucional no Brasil são necessários 3/5 dos senadores e deputados em dois turnos de votação.
A Proposta de Emenda Constitucional ou simplesmente PEC é uma forma de atualizar e de modificar algumas partes do texto Constitucional sem ter a necessidade de se convocar uma nova Assembleia Constituinte, que é a responsável por representar o povo de seu Estado.
O texto foi transformado na Emenda Constitucional 109. A sessão solene de promulgação foi conduzida pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). A PEC Emergencial foi aprovada na semana passada, após três dias de debates e votações.
É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso.
Entretanto, não estão restritas ao presidente, pois por exemplo, emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso, enquanto o Presidente do Brasil promulga (ou veta) as demais leis complementares e/ou ordinárias e os projetos de leis cujos vetos presidenciais são ...
A sanção é um ato próprio do Chefe do Executivo, ao que a promulgação, do Presidente do Senado e Vice-Presidente do Senado. Só excepcionalmente o Presidente promulga leis: quando a sanção é tácita, ou o veto é rejeitado.
Sancionar é o ato de aceitar o projeto de lei por parte do presidente da república. Promulgar é o nascimento da lei, a lei passa a existir no mundo do direito. A publicação se da através da imprensa oficial, e poderá ser vista em um quadro na prefeitura ou câmara.
* * LEI PENAL NO TEMPO – ARTIGO 2.º, CP. A lei começa a produzir efeitos após a sua entrada em vigor, passando a regular todas as situações futuras (regra) e passadas (exceção). A entrada em vigor equivale ao nascimento da lei. Após esse momento, a lei vige até que outra posterior a revogue (art.