EQST

Possvel A Instauraço De PAD Com Base Em Denncia Annima?

É possível a instauração de PAD com base em denúncia anônima?

O enunciado da Súmula 611 do STJ é: "Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração."

Seria exigida requisito de validade a defesa técnica no processo administrativo disciplinar?

Este entendimento, como se pode perceber, manteve a necessidade da defesa técnica como condição de validade do processo administrativo disciplinar, no entanto, tornou desnecessária a realização desta defesa por profissional da área jurídica com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, possibilitando, portanto, a ...

Como se desenvolve o processo administrativo disciplinar?

151 O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III- julgamento”.

É vedado o uso de prova emprestada do processo penal no processo administrativo disciplinar?

A prova emprestada é perfeitamente válida para o processo administrativo disciplinar, e tal entendimento se encontra consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, bem como em órgãos e entidades da administração pública, como, por exemplo, a Corregedoria Geral da União.

É cabível a interceptação de comunicações telefônicas por ordem judicial a fim de instruir processo administrativo disciplinar?

Para o STJ, sim: “É possível utilizar, em processo administrativo disciplinar, na qualidade de 'prova emprestada', a interceptação telefônica produzida em ação penal, desde que devidamente autorizada pelo juízo criminal e com observância das diretrizes da Lei 9.