Infelizmente, voce não poderá proibi-los de fazer as obras , principalmente se ocorrem durante o dia e encontrarem-se dentro dos níveis de décibeis toleráveis previsto em lei , razão pela qual procure os orgão próprios para aferir o nível de decibeis e se os mesmos são prejudiciais a sua saúde.
a) De segunda-feira a sexta-feira das 08 às 12 horas e de 14 às 18 horas; b) Sábados de 08 às 12 horas; c) Domingos e feriados não serão toleradas obras, reformas e reparos nesses dias, exceto os casos de urgência e emergência.
Não existe lei que vede realização de obras aos domingos. Se a convenção condominial reza que as obras podem ser feitas de 09 às 19, sem mencionar dias específicos, o vizinho deve respeitar os horários para início e término, só podendo começar a partir das 09 horas.
Para imóveis até 20 anos de construção, por exemplo, a obra pode ser realizada de 2 a 3 meses, desde que contemple menos intervenções estruturais. Já em imóveis novos, recém entregues pela construtora, a obra durará em média de 1 a 2 meses.
A fase do projeto demora, em média, de 30 a 45 dias para ser concluída. Isso inclui o desenho da planta de demolição e de construção, distribuição de móveis, forro de gesso, elétrica, hidráulica, detalhamento da marcenaria e especificação dos materiais.
Obras emergenciais em condomínio são aquelas que demandam ação imediata, porque a demora coloca em risco a edificação e os usuários. Vazamento no telhado, entupimento da rede de esgoto, conserto de rachaduras nas pilastras de sustentação, conserto da bomba ou do portão são alguns exemplos.
Obras Necessárias são as que evitam que o bem se deteriore ou que conservam o mesmo. 3. Obras Voluptuárias são as obras de "embelezamento", ou seja, aquelas de mero deleite ou recreio.