As chamadas "práticas abusivas" são ações e/ou condutas que, uma vez existentes, caracterizam-se como ilícitas, independentemente de se encontrar ou não algum consumidor lesado ou que se sinta lesado. São ilícitas em si, apenas por existirem de fato no mundo fenomênico.
AUMENTO DOS PREÇOS SEM JUSTA CAUSA Constitui em prática abusiva o aumento do preço acima da média dos produtos e serviços, sem justa causa. Essa conduta é expressamente vedada no Código de Defesa do Consumidor, em seu art.
adjetivo Sem decoro; que tende a ferir a moral e/ou os bons costumes; indecente: filme indecoroso; comportamento indecoroso. [Por Extensão] Figurado. Com o propósito de humilhar; considerado vergonhoso; vil: procedimento indecoroso; remuneração indecorosa. Etimologia (origem da palavra indecoroso).
Conforme o artigo 2º do CDC, consumidor é quem adquire o produto ou serviço como destinatário final, seja ele pessoa física ou uma empresa. No artigo 3º do mesmo diploma legal está expressa a definição de quem é considerado como fornecedor de produtos ou serviços.
Relação de Consumo é a aquela na qual existe um consumidor, um fornecedor e um produto/serviço que ligue um ao outro. É requisito objetivo de existência, de modo que, para haver relação de consumo, necessariamente, deve haver, concomitantemente, os três elementos.
CDC só se aplica quando parte for o destinatário final do produto. Não é possível usar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando a parte não for a destinatária final do produto ou serviço. O argumento também vale quando o consumidor não for vulnerável frente ao fabricante.
São seus direitos básicos: Direito à Vida, Saúde e Segurança: Esse direito assegura que os produtos e serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores.
Direitos fundamentais são aqueles inerentes à proteção do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Elencados na Constituição Federal, possuem a mesma finalidade que os direitos humanos. A diferença se dá no plano em que são instituídos: se os direitos declaram, as garantias fundamentais asseguram.
Todas as informações referentes ao imóvel que está sendo comprado devem ser claras, como: preço, formas de pagamento, metragem, prazo da obra. Proteção contra métodos comerciais desleais, bem como contra cláusulas abusivas (inc. IV), incluindo publicidade.
O art. 5º, II, da Constituição afirma que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse artigo traz em seu bojo de forma expressa princípio da legalidade e também de uma maneira implícita o direito à liberdade de ação já de maneira relativizada por aquele.
5º, inciso XV, da Constituição Federal/88, porém o direito fundamental não é absoluto, como não o é o direito de ir e vir, pois, a própria Constituição estabelece situações em que esse direito pode vir a ser limitado, tais como: prisão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de Juiz; prisão civil, ...
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.