É a licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia. Licença de Operação (LO) – Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas.
II - Empreendimentos e atividades não industriais, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município: - Hotéis - Código CNAE: 5510-8/01; - Apart-hotéis - Código CNAE: 5510-8/02; - Motéis - Código CNAE: 5510-8/03.
Por que devo licenciar minha atividade? É através da Licença que o empreendedor inicia seu contato com o órgão ambiental e passa a conhecer suas obrigações quanto ao adequado controle ambiental de sua atividade, pois a Licença possui uma lista de restrições ambientais que devem ser seguidas pela empresa.
IBAMA - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis conduz o processo de licenciamento na esfera federal. Para um empreendimento ser licenciado por este órgão, em geral, seu impacto ambiental deve ultrapassar o território de mais de um estado.
Para preencher o formulário de requerimento de licença ou autorização, o interessado deverá acessar o Portal de Serviços do Ibama , clicando no link Login Serviços disponível na parte superior da página do Ibama na Internet, e informar usuário e senha gerados a partir do registro no CTF .