“A incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas”.
A incorporadora imobiliária é o empreendimento responsável por organizar toda a construção de um edifício em um determinado terreno. ... A função de uma incorporadora vem desde o planejamento do empreendimento até a venda das unidades.
1) Faça o estudo da viabilidade econômica e comercial do empreendimento. 2) Analise o terreno (solo e vizinhança) que comportará o projeto. 3) Elabore estudos sobre o projeto do empreendimento. 4) Adquira o terreno, e já solicite no cartório do registro de imóveis a certidão da matrícula atualizada.
Percebe-se que a construção civil apresenta características diferentes dos outros tipos de empresas como sazonalidade das receitas, por exemplo, e conclui-se que o melhor regime tributário para construção civil é o Lucro Real Anual.
Para saber a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS), é necessário saber o valor do serviço prestado. Porém, a alíquota geralmente fica entre 2% e 5%, dependendo do município. Tomamos como exemplo um serviço de R$ 100 com alíquota de 5%. Assim, o imposto devido será de: R$ 100,00 x 0,05 = R$ 5,00.
O RET imobiliário foi instituído pela Lei nº e estabelece o pagamento mensal unificado de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, sobre as receitas auferidas. Essas receitas são o montante recebido com a venda de unidades imobiliárias, bem como as receitas financeiras e variações monetárias decorrentes dessas operações.
O RET, vale lembrar, incentivo fiscal de caráter opcional e irretratável, é o regime tributário pelo qual as incorporadoras imobiliárias a ele submetidas ficam sujeitas, no que tange à incorporação afetada, a tributação de sua receita mensal mediante aplicação de uma alíquota equivalente a 1% (um por cento) para os ...
RET (Regime especial de tributação, incorporações imobiliárias e PMCMV) — Receita Federal.
Protocolar Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação - RET, aplicável às incorporações imobiliárias, instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.
Desde 2004, as incorporadoras podem se beneficiar do RET instituído pela Lei 10.
REGIMES TRIBUTÁRIOS ESPECIAIS É aquela modalidade de tributação, onde determinado setor ou até atividade empresarial tem uma forma diferenciada de aplicação tributária, em relação aos demais contribuintes.
Como o RET é calculado a partir do valor total recebido no mês do empreendimento que se enquadra, poderá ser feito na aba recebimentos e bases o lançamento do valor total recebido no mês, sem precisar detalhar a Unidade vendida, apenas lançando o valor recebido para o empreendimento de forma otimizada clicando em " ...
Contabilidade na Construção Civil: o Patrimônio de afetação (PA) e o Regime Especial de Tributação na Atividade Imobiliária (RET) A adesão ao Regime Especial de Tributação na Atividade Imobiliária (RET) desperta diversas dúvidas em empresários da construção civil.
Como a inscrição do patrimônio afetado é procedida pela SRFB em CNPJ secundário, o recolhimento unificado dos tributos sobre as receitas decorrentes do empreendimento, deve ser efetuado no CNPJ da Matriz sob o código 1068 ou 4095, conforme o caso.
O patrimônio de afetação se constitui pela simples averbação do termo disponibilizado pelo incorporador e pelos titulares de direito aquisitivo sobre o terreno no Registro de Imóveis ou ainda através de uma declaração anexa no memorial de incorporação.
O Patrimônio de Afetação é a segregação patrimonial de bens do incorporador para uma atividade específica, com o intuito de assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador.
O patrimônio de afetação possibilita ao incorporador a separação de uma massa patrimonial destinada à consecução de uma finalidade específica - realização de determinado empreendimento imobiliário. ... O patrimônio afetado não se comunica com o restante do patrimônio da pessoa jurídica.
O patrimônio de afetação extinguir-se-á pela: I – averbação da construção, registro dos títulos de domínio ou de direito de aquisição em nome dos respectivos adquirentes equando for o caso, extinção das obrigações do incorporador perante a instituição financiadora do empreendimento.
Afetação é o ato pelo qual um bem móvel ou imóvel passa, por vontade e escolha da Administração Pública, a ter uma finalidade pública.
De forma resumida, é um modelo de administração que assegura os direitos e bens do empreendimento “afetado” porque faz com que a obra se assemelhe a uma empresa: com CNPJ em seu nome, contabilidade própria e recursos financeiros exclusivos.
Incorporação imobiliária é o nome do processo por meio do qual um prédio que será construído é incorporado ao terreno. Esse terreno geralmente pertence a um terceiro, que é pago por isso — muitas vezes recebendo unidades autônomas (apartamentos) que farão parte do prédio.
Sendo assim, a incorporação é o processo através do qual uma pessoa física ou jurídica erge uma obra de condomínio em terreno pertencente a outro proprietário. Dessa forma, ocorre a incorporação de uma obra a um terreno. Por sua vez, o incorporador comercializa o projeto e os inquilinos passam a ser os investidores.