O laicismo teve seu ápice no final do século XIX e o início do século XX e pode ser entendido como uma corrente filosófica que defende na teoria e na prática a separação entre o Estado e a Igreja e comunidades religiosas, bem como a neutralidade do Estado com relação aos assuntos religiosos.
Portanto, de plano se verifica que Estado laico não é sinônimo de Estado antirreligioso. ... Já o laicismo, igualmente não confessional, refere-se aos Estados que assumem uma postura de tolerância ou de intolerância religiosa, ou seja, a religião é vista de forma negativa, ao contrário do que se passa com a laicidade.
O laicismo, enquanto corrente filosófica, surge com mais evidência no final do séc. XIX e início do sec. XX, após um período histórico marcado pela fusão de Estado e Religião na política das Nações.
O Estado laico não é ateu ou agnóstico. É um estado que está desvinculado, nas decisões dos cidadãos que o assumem, de qualquer incidência direta das instituições religiosas de qualquer credo. ... “A Igreja Católica, os evangélicos ou judeus não estiveram lá [na Assembleia Constituinte] como instituições.
No âmbito de um Estado laico, entende-se que toda e qualquer visão religiosa de mundo deve ser respeitada e que a liberdade de culto e de crença deve ser garantida. Para que isso seja possível, há uma Constituição e leis que garantem o culto e respeitam todas as religiões.
É importante conhecer a diferença entre Estado laico e Estado religioso para entender a relação entre o Estado e as religiões. ... Em alguns Estados laicos, há incentivo à religiosidade e à tolerância entre os credos, enquanto outros chegam a criar leis e mecanismos para dificultar a manifestação religiosa em público.
Quando analisamos o Estado e suas relações com as diferentes religiões e credos, podemos classificá-lo como laico ou religioso. Estado Laico: Nesse conceito está prevista a neutralidade em matéria confessional, ou seja, não se adota nenhuma religião como oficial e mantém-se equidistância entre os cultos.
Diz-se que o Estado é laico, mas o povo é religioso, deixando implícita a conclusão pretendida: portanto, a presença da religião nas escolas públicas é legítima. Distinguidos ambos os processos, fique claro que a laicidade do Estado é um pré-requisito político da liberdade de crença e suas manifestações.
A Proclamação da República, em 15 de Novembro de 1889, foi o ápice para que, aos 7 de janeiro de 1890, o Governo provisório publicasse o decreto da separação da Igreja e do Estado, proibindo no art. 1º ao Governo Federal leis, regulamentos ou atos administrativos sobre religião, e abolindo no art.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que o Estado não deve promover nenhuma religião e, ao mesmo tempo, tem o dever de garantir a liberdade de culto. A lei, entretanto, não foi suficiente para acabar com a histórica associação de organizações religiosas com o poder público.
O essencial da mensagem cristã sobre a política é a sua relativização: impedir o seu absolutismo e tornar-se uma defesa contra toda a forma de totalitarismo. Os grandes debates sobre a sociedade desvendam valores que a democracia é incapaz de fundar por si mesma e que dizem respeito às próprias crenças dos cidadãos.
Pluralismo religioso é uma condição observada em sociedades nas quais não ocorre a hegemonia de uma única religião, ou a hegemonia religiosa tende a desaparecer. Pode ser considerado uma consequência da democratização das sociedades, considera todos os sujeitos religiosos como legítimos.
As consequências foram o aculturamento das populações indígenas e os esforços no sentido de disciplinar, de acordo com os preceitos cristãos europeus, a população que aqui habitava, principalmente através de ações educacionais.