Exemplos: Asma ocupacional, silicose, asbestose, dermatite de contato, câncer de pele ocupacional. Uma doença ocupacional normalmente é adquirida quando um trabalhador é exposto acima do limite permitido por lei a agentes químicos, físicos, biológicos ou ergonômicos sem proteção compatível com o risco envolvido.
Quais as 9 doenças ocupacionais mais comuns e como evitá-las?
A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica).
As doenças acometidas pela equipe de enfermagem decorrentes do trabalho são Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho, Síndrome de Burnout, Depressão, Afecções do Trato Respiratório, Trato Urinário e Dermatoses. Os fatores que levam a essas doenças são múltiplos.
Em alguns casos a doença ocupacional é atestada em laudo elaborado por médico de confiança do trabalhador e não pelo médico do trabalho.
Considerando-se a inexistência da redução da capacidadelaborativa, o tempo de contrato de trabalho, o grau de culpa da ré, as condições pessoais do trabalhador e das empregadoras,reputa-se razoável o valor arbitrado, de R$ 5.
A doença de trabalho tem previsão legal no inciso II do artigo 20 da Lei n. 8.
Partindo para explanação, não são consideradas doenças do trabalho, aquelas que se desenvolvem no trabalhador de forma natural e/ou hereditária, que ocorreriam independente da atividade que o obreiro exerce.
Embora muitas pessoas acreditem que “doença ocupacional” e “doença de trabalho” sejam a mesma coisa, esses dois conceitos possuem uma diferença fundamental entre si: a doença do trabalho está mais relacionada ao ambiente profissional, enquanto a doença ocupacional é desencadeada pelas características da atividade ...
São as doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade profissional ou adquirida em função de condições ambientais específicas em que se realiza o trabalho.
Agora, basta que o trabalhador apresente no INSS um laudo médico contendo o código que corresponde à doença na Classificação Internacional de Doenças (CID), realizar a perícia médica para identificar se está incapacitado para o trabalho, e a doença ocupacional já estará caracterizada pelo Nexo Epidemiológico, ...
O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, uma autoridade pública ou o próprio médico que o assistiu podem preencher a CAT. O campo refente ao "atestado médico" deverá ser preenchido por um médico, de preferência aquele que atendeu o trabalhador ou algum médico da confiança do trabalhador.
Normalmente, as pessoas sabem que o sindicato pode emitir o CAT quando a empresa não o faz. O que poucos sabem é que o próprio trabalhador ou seus dependentes podem fazer isso! Além desses, também podem formalizar a emissão da CAT: o médico que assistiu o trabalhador acidentado ou qualquer autoridade pública.
O CAT, quando registrado, garante alguns direitos ao trabalhador, como a estabilidade de um ano no emprego após a data de alta do tratamento (para aqueles que ficaram afastados até 15 dias); mudança de função e auxílio-acidentário caso haja sequelas que impeçam o retorno ao trabalho na função anterior; aposentadoria ...
Podendo ser emitida até mesmo online, a CAT chega no banco de dados do INSS em poucos segundos após ser expedida. Somente a partir desse procedimento, o trabalhador acidentado, ou vítima de alguma doença ocupacional, poderá receber o amparo da Previdência. Em caso de morte, a família está apta a receber apoio.
Para que serve a CAT? Serve para comunicar ao INSS que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional. É também a principal ferramenta de estatísticas de acidente de trabalho e de trajeto da Previdência Social.
Expedir a CAT é importante para controles estatísticos dos órgãos federais, além de garantir a assistência do funcionário pelo INSS ou mesmo a sua aposentadoria por invalidez, se for o caso. Após a comprovação do acidente de trabalho ou doença profissional, o trabalhador terá direito ao auxílio-doença acidentário.
Quando emitir a CAT? O comunicado deve ser feito toda vez que um funcionário da empresa sofrer um acidente de trabalho. Deve ser enviado até o primeiro dia útil após a ocorrência, sob pena de multas. No caso de mortes, a comunicação deve ser imediata.
Qual o prazo para o trabalhador exigir uma CAT? A lei não fala em prazos para o trabalhador, mas para a empresa, que tem o prazo de um dia útil após o dia do acidente para emitir a CAT, podendo ser multada, caso não o faça.
A legislação atual, pela Lei 8.
Mesmo sendo emitida a CAT e voce ficar de licença por um tempo, somente depois da perícia, se o médico atestar nexo causal do seu acidente como sendo acidente de trabalho, é que voce tem estabilidade de 1 anos após a licença.
A legislação prevê, por meio do artigo 118 da Lei nº 8.
Em relação à estabilidade no emprego, o artigo 118 da Lei Lei 8.
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Do 16º dia em diante é o INSS que assume essa responsabilidade. No seu caso vc ao retornar ao trabalho não terá estabilidade.
As suas consequências podem ser a incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou temporária e, no limite, a morte do trabalhador, conforme dispõe o art. 19 da Lei 8.
Ou seja, se o empregado sofreu um acidente de trabalho e passou a receber auxílio-doença acidentário, quando esse benefício cessar o trabalhador terá estabilidade na empresa por 12 meses.