1024 (havendo benefício de ordem, ou seja, primeiramente os bens sociais responderão pelas dívidas), de modo que a princípio não haverá comprometimento dos bens pessoais dos sócios por obrigações regularmente contraídas pela sociedade.
Os bens e dívidas da sociedade em comum constituem um patrimônio especial, sendo titulares, em comunhão, os sócios. Esses ativos respondem por obrigações sociais contraídas com terceiros, independentemente da alegação de prática de atos com excesso de poderes por qualquer dos sócios.
Você sabe o que é “benefício de ordem”? Nos termos do art. 1.
Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto no novo CPC. O incidente deve ser requerido pela parte interessada ou pelo Ministério Público.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica objetiva o afastamento da autonomia patrimonial da sociedade empresária, com o fito desta responder pelas obrigações adquiridas pelos seus sócios-administradores.
Acontece a confusão patrimonial quando os negócios dos sócios se confundem com os da pessoa jurídica, situações em que ocorre o abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade, ou seja, casos em que a pessoa jurídica serve de instrumento para acobertar atos ilícitos. ...
A sociedade limitada é a sociedade mais utilizada por empresários no Brasil devido às vantagens e facilidades que esta espécie de sociedade oferece, principalmente no que diz respeito à responsabilidade que esta sociedade proporciona aos seus sócios. A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas.
Empresas de Sociedade Limitada são o tipo de sociedade mais comum no Brasil, sempre identificadas pelo Ltda. que acompanha a Razão Social. ... Desta forma, fica protegido o capital de cada um em caso de falência, rompimento da sociedade ou dissolução do empreendimento.
LTDA é a abreviação de “limitada” e vem de sociedade limitada, sociedade empresarial limitada ou ainda sociedades de responsabilidade limitada. O nome vem justamente porque, nela, a responsabilidade dos sócios é “limitada” ao quanto investiram no negócio.
Sociedade Anônima