A Resolução 24 do CG-FIES permitiu o parcelamento da coparticipação em atraso na fase de utilização. Em caso de problemas do aluno na navegação e comandos do reparcelamento, estes devem ser esclarecidos por meio do pelo próprio estudante.
Por enquanto, as renegociações só podem ser pedidas nas agências. Até o dia 15, o BB oferecerá a adesão pelo aplicativo da instituição. Caso o contrato seja garantido por fiança convencional ou solidária, os fiadores deverão necessariamente comparecer às agências, sem a possibilidade de renegociação no aplicativo.
Até o dia 31 de dezembro de 2020, os estudantes com contrato de FIES (Financiamento Estudantil) poderão renegociar parcelas em atraso e aderir ao Programa Especial de Regularização nas agências do Banco do Brasil.
A situação “decurso de prazo” foi detalhada em 3 tipos, diferenciando as situações em que ocorre: 1) decurso de prazo por causa da validação da IES; 2) decurso de prazo por falta de aceite de termo; 3) decurso de prazo por falta de pagamento de boleto de entrada.
Como fazer: O estudante deve acessar a página http://sifesweb.caixa.gov.br, fazer o login e acessar a opção , e em seguida selecionar “Pausar Contrato”, aceitar o temo de compromisso e clicar em “Solicitar Pausa”.