A reconvenção é um pedido realizado pelo réu de um processo ao apresentar contestação sobre as alegações do autor na petição inicial. É a forma de possibilitar que o réu faça alegações e pedidos próprios dentro do processo, invertendo a estrutura do processo. Ela está prevista no Art. 343 do CPC/15. Saiba mais!
Enfim, reconvenção e pedido contraposto são espécies de um mesmo gênero: demanda do réu contra o autor. Distinguem-se pela amplitude da cognição judicial a que dão ensejo (DIDIER, 2016, p. 674).
Toda reconvenção deve ter um resumo das alegações feitas pelo autor do processo na petição inicial; um resumo dos fatos apontados dentro do litígio; as preliminares, onde o réu aponta quais elementos serão alegados; o mérito em si, com a defesa do réu em relação à reconvenção e o apontamento das provas; os argumentos da reconvenção, apontados pelo artigo 343 do Novo CPC e, por último, os pedidos.
Uma vez definida sua natureza jurídica, o próximo passo é saber em quais hipóteses ela será aplicável, certo? Então, observe-se que o Novo CPC disciplinou a reconvenção dentro do título do procedimento comum. Dessa forma, seu ajuizamento, como regra geral, será dentro do processo de conhecimento.
A reconvenção, em termos gerais, é a forma geral de demanda do réu contra o autor, prevista no Código de Processo Civil, aplicando-se como regra. Diferentemente, o pedido contraposto é uma demanda com previsão legal restrita a certas circunstâncias (como as regidas pela Lei dos Juizados Especiais ou nas ações possessórias).
A contestação com reconvenção é justamente a possibilidade conferida pelo Novo CPC de apresentar a reconvenção dentro da peça da contestação. Veja o teor do art. 343, do CPC/15:
Tal ferramenta aplica-se, também, na IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se o PEDIDO DE CUMPRIMENTO foi deflagrado por quem não seja o titular do crédito em obrigação de pagar quantia certa?
Elementos a serem alegados pelo réu, antes de discutir o mérito, conforme o art. 337 do Novo CPC.
A reconvenção é, em poucas palavras, uma demanda proposta pelo réu em face do autor no mesmo processo iniciado por este. A sua apresentação possibilita o julgamento conjunto, na mesma sentença, da demanda autoral e da demanda do réu.
Apesar de classificada como uma das modalidades de resposta do réu, a reconvenção possui clara natureza jurídica de ação, possibilitando que o polo passivo de uma demanda, no momento da apresentação de sua defesa, pleiteia a pretensão em face do autor da demanda.
Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
Caso o réu apresente reconvenção junto com a contestação, o autor do processo terá o prazo de 15 dias úteis para oferecer resposta ao pedido, conforme indica o parágrafo 1º do artigo 343 do Novo CPC:
Alguns sites de Tribunais, inclusive, fornecem orientações específicas para o recolhimento das custas da reconvenção, como o TJDFT e o TJSP.
Autos nº: [Nome da parte ré], já qualificada nos autos em epígrafe, da ação de [natureza da ação] que lhe move [nome da parte autora], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores [documento em anexo], que recebem intimações na ____, apresentar sua
Em suma, o pedido contraposto é uma ferramenta jurídica valiosa que promove a eficiência processual, permitindo ao réu fazer uma reivindicação contra o autor dentro do mesmo processo.
Na prática, seria interessante se o réu-reconvinte abrisse um tópico na contestação, após a apresentação de sua defesa, para apresentar sua reconvenção. Observe, abaixo, uma sugestão de estrutura da petição:
Isso ocorre quando a ação originária possui mais de um integrante em qualquer de seus polos, mas apenas um ou alguns desses integrantes têm interesse em ingressar com a ação reconvencional.
II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;
Se no seu caso concreto, o réu apresentar o pedido contraposto, obviamente que você, advogado do autor, tem o direito de responder aquele pedido contraposto e a lei fala que essa impugnação ao pedido contraposto, tem que ser feita lá no ato.
No Código de Processo Civil, a contestação deve, em regra, ser apresentada no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da audiência de conciliação.
Nas duas primeiras ressalvas (alíneas a e b da referida Súmula), o recurso cabível é o agravo interno (ou “agravo regimental”). Na alínea c cabe recurso ordinário. ... No acolhimento de exceção de pré-executividade, a decisão interlocutória pode ser atacada pelo exequente mediante agravo de petição.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Dispõe o parágrafo único do art. 1015 do CPC/2015 que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
agravo de instrumento
Qual o recurso cabível contra os despachos de mero expediente? A apelação, o recurso ordinário, o recurso especial, o recurso extraordinário devem ser interpostos no prazo de: a) 10 dias.
Do ato que indefere parcialmente a inicial, o recurso cabível é o agravo (art. 1.
O Recurso Extraordinário, também conhecido no jargão jurídico como “RE”, serve para devolver ao STF julgar as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: - contrariar dispositivo da Constituição Federal; ... - julgar válida lei local contestada em face de lei federal.