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O Que Possvel Fazer A Respeito Do Cyberbullying?

O que é possível fazer a respeito do cyberbullying?

Se desconfiar que seu filho está sendo vítima de cyberbullying, converse com ele. Nem sempre a criança ou adolescente vai falar sobre o assunto espontaneamente. Entre em contato com a escola para que eles também ajudem a resolver o problema.

O que a lei brasileira diz sobre bullying e cyberbullying?

LEI Nº 13.

Quais são as leis que defendem a vítima de humilhação e qual é a pena para quem comete o ato?

Art. 136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

Qual a punição para quem pratica o bullying?

146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Quando processar alguém?

Não, não tipifica crime de ameaça, dizer que vai processar alguém. Observe o texto da Lei: Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE: Veja bem, é totalmente legal processar alguém.

Como processar alguém que não sei o nome?

Sim, o Sr. poderá iniciar um processo. Primeiramente, orientamos que se dirija a um cartório e faça uma ata notarial com o registro das conversas e o máximo de dados que possui da parte contrária.

Pode processar alguém que me deve dinheiro?

Infelizmente não. A justiça só pode obrigar alguém a pagar caso essa pessoa tenha condições para isso. Por exemplo, se ela deve um milhão de reais e não tem nenhum patrimônio, não haverá o pagamento nem a justiça tem meios para obriga-la.

Quem pode processar?

Poder processar é diferente de possuir um direito fundamentado favoravelmente na legislação ou jurisprudência. Poder processar, qualquer pessoa capaz, devidamente representada por um advogado ou até mesmo sem o advogado nos procedimentos que dispensam a representação, pode!