O pacote anticrime traz medidas que tornam as penas mais rígidas para crimes graves e sua progressão. O limite de cumprimento de pena foi aumentado de 30 para 40 anos, e é exigido que 70% da pena seja cumprida para progredir para um regime menos rigoroso. Essas mudanças visam atender tanto ao clamor social quanto à efetiva necessidade de maior rigor na punição de crimes graves, de grande repercussão social e midiática.
Trata da possibilidade de Agentes de Segurança Pública constituir Defensor privado ou público para representação quando figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais.
Compete à Unidade Nacional de Capacitação do CNMP e às Escolas dos Ministérios Públicos brasileiros zelar pela educação continuada dos integrantes do MP, bem como estabelecer diálogos com a sociedade e com os demais atores do sistema de justiça.
Outra mudança importante que o Pacote Anticrime trouxe no Código Penal brasileiro, foi o aumento do tempo em que uma pessoa cumprirá pena. Na redação anterior o limite máximo era de trinta anos, com a mudança feita pela Lei anticrime passou a ser de quarenta anos, conforme Art. 75.
Art. 316 (…) Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa dias), mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
O primeiro volume contempla estudos que examinam a sucessão de leis penais no tempo, o combate à violência de gênero contra mulheres, a figura do agente disfarçado, a presença do defensor técnico do investigado nos casos de letalidade policial, a nova sistemática de arquivamento do inquérito policial, a valorização da vítima e a justiça restaurativa, o acordo de não persecução penal e o acordo de não persecução cível, a cadeia de custódia e o confisco alargado.
Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
Nestes casos, a Ação Penal será pública incondicionada. O ponto de divergência é se a exigência de representação retroage para alcançar processos já em curso que apuram o crime de estelionato.
Foi lançado um Edital nacional para a chamada de artigos. Após a análise da Comissão Editorial, foram selecionados 36 (trinta e seis) textos, que resultaram na publicação de dois volumes do livro Pacote Anticrime, contendo 18 (dezoito) artigos em cada um.
Outra alteração relevante é a obrigatoriedade de realização de Audiência de Custódia no prazo de 24 horas depois de efetuada a prisão, conforme se vê a regra abaixo inserta no Código de Processo Penal:
Além disso, caso haja elementos que comprovem que o preso seja líder de facção criminosa com atuação em mais de um Estado, o Regime disciplinar diferenciado será cumprido em presídio federal.
Na prática as Audiências de custódia já ocorriam. Por isso, o Legislador tornou Lei a sua obrigatoriedade, implementado legalmente a vontade dos Tribunais brasileiros que já se serviam desse instituto na prática Judiciária.
É importante, pois, agradecer a todos aqueles que contribuíram com esse esforço de reflexão sobre os diversos impactos do Pacote Anticrime no sistema penal e processual brasileiros.
Compreender tais mudanças, buscar interpretações razoáveis para os textos legais e firmar posicionamentos sobre a atuação do Ministério Público brasileiro foram alguns dos desafios que inspiraram o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Unidade Nacional de Capacitação, e o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), pela sua Escola Superior, a coordenar esforços para reunir estudiosos do Pacote Anticrime.
Como já falado em tópico anterior, ele obrigatoriamente será submetido à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA conforme Art. 9º-A da Lei de Execuções Penais. Extração de DNA – Art. 9º-A, caput e §§ 5º, 6º e 7º
A previsão de atuação do Juiz de Garantias introduzida pela lei anticrime é para que sua atuação ocorra somente enquanto durar o Inquérito Policial até o recebimento da Denúncia. Quando então um segundo Juiz assumirá o caso até a prolação da Sentença Condenatória.
Entrou em vigor no dia 23 de janeiro de 2020 a Lei do Pacote Anticrime, que trouxe sensíveis mudanças em diversos ordenamentos jurídicos, como: Código de Processo Penal, Código Penal, Código de Processo Penal militar, Lei dos Crimes Hediondos, Lei de Execuções Penais, Lei do Crime Organizado, Lavagem de Dinheiro, entre ...
IMPEDIMENTOS PARA O CASAMENTO. Os impedimentos são causas que impossibilitam a realização do casamento por algum motivo. Os impedimentos são agrupados em três grupos: impedimentos resultantes de parentesco; impedimentos resultante de casamento anterior e impedimentos resultante de crime.
Para que o cônjuge possa obter a anulação do casamento deverá comprovar que o casamento foi celebrado por pessoa que não possuía o necessário discernimento; por quem não completou a idade mínima; quem não obteve a autorização dos pais; quem foi enganado por erro quanto a pessoa do cônjuge; por desconhecimento de ...