Tanto o CFN (Conselho Federal de Nutricionistas) quanto o CRN (Conselhos Regionais de Nutricionistas) tem como finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em todo o território brasileiro em defesa da sociedade. ...
Art. 103 – O cancelamento “ex-officio” será determinado pelo Conselho Pleno do CRESS nos seguintes casos: ... – Não cumprimento de qualquer exigência técnica, ética ou física determinada pelo CRESs, no prazo estabelecido através de notificação. Art.
Você pode solicitar o cancelamento da sua inscrição através do Serviços Online ou pessoalmente em uma unidade do Coren-SP. Clique aqui para ver como solicitar o serviço.
Com o cancelamento, o exercício da profissão fica desautorizado. Para reativar a inscrição, será necessário solicitar reinscrição (taxa atual: R$ 200,00). A inscrição do profissional fica suspensa por um ano. Ela é ativada automaticamente após o esse período.
Para atuar novamente na profissão, o profissional de enfermagem deverá regularizar sua situação perante o Conselho Regional, efetuando pagamento das taxas e anuidade proporcionalmente, se for o caso.
Solicite por meio do endereço [email protected]coren-ba.gov.br, pelo Autoatendimento (www.coren-ba.gov.br/autoatendimento) ou presencialmente na Subseção mais próxima de sua residência.
O novo sistema também pode ser acessado pelo atalho: http://www.coren-sp.gov.br/busca-profissional.
É importante lembrar que a geração do número de registro é feito pelo Conselho Federal de Enfermagem, em Brasília, e por determinação, o prazo para entrega das carteiras é de até 15 dias corridos.