O sufrágio (do termo latino suffragium, "voto") é a manifestação direta ou indireta do assentimento ou não assentimento de uma determinada proposição feita ao eleitor. ... Nos Estados nos quais existe o pressuposto de que o poder emana do povo ou da nação, o sufrágio seria o meio pelo qual esse poder é expresso.
Sufrágio é um direito concedido ao povo, o qual é exercido pelo voto.
O sufrágio direto ou voto direto é uma das classificações do sufrágio. Este ser direto significa que todos os interessados em sua designação votam e o resultado é proclamado dando-se o mesmo peso a cada eleitor, ou seja, sem mediação entre o sufrágio e o resultado.
O sufrágio restrito é denominação dada às restrições ao direito de votar, em oposição ao denominado sufrágio universal, o sufrágio é restrito quando a prerrogativa de um cidadão participar da administração pública sofre certos tipos de restrição.
O voto secreto é a garantia de que apenas o votante saberá qual foi a candidatura que escolheu naquele processo eleitoral. É uma forma de evitar pressão sobre os eleitores, e também evitar a coação, garantindo que o voto expresse realmente a vontade do eleitor.
O Código Eleitoral de 1932 foi instituído durante o governo provisório, por meio do Decreto nº 21.