O fator multiplicador, no seu caso 10, é um valor para deixar todos medidores de energia na mesma base. Ou seja, se o seu fator multiplicador fosse 1 seu consumo de energia iria marcar 10x menos que você consome e isso não iria representar o seu consumo real.
1 - Dados do consumidor(nome, CPF/CNPJ, endereço). 2 - Data que a fatura foi emitida. 3 - Número da unidade consumidora, conjunto de instalações e equipamentos elétricos, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada e correspondente a um único consumidor.
A cada leitura, o consumo de energia em kWh será a diferença entre a leitura do mês atual e a do mês anterior, multiplicando pela “constante de multiplicação”. Essa constante de multiplicação do medidor é um número que pode ser consultada na fatura de energia.
· UFER ou FER: Corresponde a energia reativa excedente, diferença entre o fator de potência aferido e o mínimo para não cobrança de 0,92. Esta diferença é cobrada a título de multa por baixo fator de potência.
A TE é a Tarifa de Consumo de Energia (R$/kWh). É aplicável sobre o consumo de energia ativa (em kWh). A TUSD é a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (R$/kWh). Também é aplicável sobre o consumo de energia ativa (em kWh).
Valor devido pelo acessante pelo uso do sistema de distribuição, calculado pelo produto das parcelas da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD pelos respectivos valores contratados ou verificados de Montante de Uso do Sistema de Distribuição - MUSD e de energia.