FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 485 , VI , do CPC . Se no decorrer do processo surgir algum fato que acarrete a falta de interesse processual do autor, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, a teor do artigo 485 , VI , do CPC .
A perda superveniente do objeto e, consequentemente, do interesse de agir, ocorre, quando após o ajuizamento da demanda, a pretensão autoral é atendida espontaneamente pela parte requerida, de forma a extinguir a lide antes do deferimento de uma decisão judicial favorável a parte autora. 2.
A FALTA DE INTERESSE DE AGIR GERA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Uma das condições para se propor a ação é justamente o interesse da agir da parte, ou seja, a necessidade de obter através do processo a proteção jurisdicional do Estado.
Na preliminar de contestação, com a edição do NCPC, deve ser arguida pelo réu tanto a incompetência absoluta quanto a incompetência relativa, nos termos do art. ... A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Segundo o Art. 3º da CF, para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. ... A utilidade traduz-se na eficácia da atividade jurisdicional para satisfazer o interesse do autor. Caso seja percebida a inutilidade da persecução penal aos fins a que se presta, dir-se-á que inexiste interesse de agir.
As condições gerais da ação são aquelas que estão presentes em qualquer ação penal e consiste na possibilidade jurídica do pedido que é a viabilidade de procedência da ação penal, a conduta imputada na inicial acusatória seja descrita em lei como crime ou contravenção penal; o interesse de agir que consiste à presença ...