Olá! Obrigado pela sua mensagem. Estarei ausente do trabalho entre os dias (x) e (y) de janeiro e não vou acessar meu email durante esse período.
Cálculo das Férias Pagas na Rescisão do Contrato de Trabalho As férias proporcionais são calculadas na base de 1/12 ( um doze avos) por mês de serviço cujas faltas sejam inferiores a 15 (quinze) dias. A proporcionalidade é calculada de acordo com o art. 130 da CLT.
O cálculo do décimo terceiro se faz pelas simples checagem de meses com quinze dias ou mais trabalhados. Assim, se uma rescisão ocorre até o dia 14 do mês, não é devido o décimo terceiro salário normal desse mês, mas o funcionário receberá 01/12 avos indenizado referente ao aviso prévio indenizado.
Dividir o total de valores variáveis pelo número de meses trabalhados pelo colaborador. Depois, proporcionalizar o valor encontrado ao número de dias de férias. Proporcionalizando ao número de dias de férias: 252,25 / 30 * 20 = 168,17. R$ 168,17 será a média recebida pelo colaborador.
Em resumo, horas extras e comissões são calculadas por média, ou seja, soma todas as horas extras e comissões do ano e divide por 12, assim como resultado o valor das horas extras, esse valor será somado com o valor do 13º salário, resultando então o valor total a ser recebido pelo 13º salário.
Para calcular o décimo terceiro é preciso multiplicar o número de meses trabalhados no ano por 1/12 do salário bruto atual, além de adicionar médias de horas extras e fazer os mesmos descontos da folha de pagamento (INSS, IRRF etc.).