Lei Complementar Federal 123 de Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
São qualificadas como microempresas (ME) aquelas cuja receita bruta anual seja de até R$ Já as empresas de pequeno porte (EPP) são assim consideradas quando a sua receita bruta superar os R$ 360 mil e for menor ou igual a R$ 4.
A Lei Complementar nº 123, de 14.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ... cumprir os requisitos previstos na legislação; e. formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Dentre as importantes mudanças do Simples Nacional 2020 estão as direcionadas aos micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias). Se inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, esse grupo de empresários poderão optar pelo regime Simples Nacional.
No início do texto explicamos os tipos de empresa que podem ser enquadradas no Simples Nacional: MEI; ME e EPP. Agora é a hora de escolher qual delas seu negócio se encaixa, pensando nas atividades exercidas, na participação ou não de sócios e no limite de faturamento de cada opção.
Para poder optar pelo Lucro Presumido, a empresa não pode ter um faturamento anual superior a 78 milhões. Já, para o Simples Nacional, a empresa não pode superar um faturamento bruto de 4,8 milhões anuais. Além disso, precisa estar enquadrada em algum destes tipos de empresa: Microempresas (ME);
O Regime Tributário, Regime de Apuração, ou Regime de Recolhimento pode ser consultado tanto no SINTEGRA quanto no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
Como saber o Regime Tributário de uma Empresa? O Regime Tributário, Regime de Apuração, ou Regime de Recolhimento pode ser consultado pelo SINTEGRA. O primeiro passo é consultar o CNPJ ou Inscrição Estadual no Portal do SINTEGRA.
No Lucro Presumido, você vai pagar 20% sobre o valor do Pró-Labore. Já no Simples Nacional já está incluso no valor da alíquota, então é outra vantagem. Supondo que numa empresa um sócio opte por ter um Pró-Labore de mil reais, já praticamente não vai ter diferença na primeira faixa de tributação.
Criado em 2006 para simplificar o pagamento dos impostos pagos pelas Micro e Pequenas empresas do país, o Simples Nacional apresenta como grande vantagem a possibilidade de efetuar o pagamento de tributos de forma unificada.
O Simples é um regime tributário facultativo, ou seja, o empreendedor pode aderir ao regime ou não. Para saber se o Simples é a melhor opção para a sua empresa não existe uma receita pronta. O ideal é checar mesmo caso a caso e solicitar o auxilio do seu contador quando for necessário.
Normalmente, se o rendimento mensal do profissional for maior do que R$ 5 mil é mais vantajoso atuar como pessoa jurídica. O recolhimento de impostos funciona de modo diferente para quem abre um negócio, tem CNPJ e emite notas fiscais. A tributação nesse caso é menor e varia de 8% a 15%.
No Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento. A apuração do Lucro Real pode ser trimestral ou anual.
Segundo a Receita, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que: Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$
Resumindo, todos os impostos vão para uma conta única, tudo que é arrecadado é somado como receita do governo e depois de feita a divisão dos valores entre União, Estados e Municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal, não há mais distinção de valores que são provenientes de IPVA ou de IRPF, por exemplo.
O Brasil está entre os países com maior taxa tributária do mundo, sendo que 38% (trinta e oito por cento) da economia nacional está destinada ao pagamento de impostos.