A Lei 11.
O direito ao Saneamento Básico, assim como todos os direitos humanos, decorre da dignidade humana que é inerente a todas as pessoas. ... Todos esses direitos estão assegurados, direta ou indiretamente, na Constituição Federal de 1988, nos tratados internacionais e na legislação nacional (SANTOS et al., 2009).
LEI Nº 11.
Quase 100 milhões de brasileiros não possuem cobertura da coleta de esgoto e 35 milhões não tàm acesso a água tratada. Os dados são do relatório 'Ranking do Saneamento 2020', divulgado pelo Instituto Trata Brasil.
Saneamento básico é um conjunto de serviços tais como distribuição de água potável, coleta e tratamento de esgoto, drenagem urbana e coleta de resíduos sólidos entre outros que impactam diretamente na qualidade de vida, saúde e no desenvolvimento socioeconômico.
O saneamento básico incorpora os serviços de água potável, esgotamento sanitário, coleta de lixo e drenagem urbana, amplamente associados a saúde pública.
O saneamento básico é uma forma de garantir a saúde da população e do meio ambiente. Quando falamos em saneamento básico, logo imaginamos o abastecimento de água e o esgotamento sanitário. Entretanto, o saneamento básico inclui uma série de outros serviços fundamentais para a qualidade de vida de uma população.
Consequência da falta de saneamento básico: riscos à saúde da população. As doenças com maiores incidências devido a exposição a esses ambientes são: Leptospirose, Disenteria Bacteriana, Esquistossomose, Febre Tifóide, Cólera, Parasitóides, além do agravamento das epidemias tais como a Dengue.
Falta de saneamento: O que fazer?
Entre elas, a febre tifoide, a febre paratifoide, as shigeloses, a cólera, a hepatite A, a amebíase, a giardíase, a leptospirose, a poliomelite, a ancilostomíase (amarelão), a ascaridíase (lombriga), a teníase, a cisticercose, a filariose (elefantíase) e a esquistossomose.