A Declaração de Incheon foi assinada em maio de 2015 durante o Fórum Mundial de Educação e preconiza que a educação é o principal impulsionador para o desenvolvimento e para que o mundo alcance os demais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) organizados pela ONU.
O Fórum Mundial da Educação, que aconteceu em abril de 2000 na capital do Senegal, Dakar, é considerado um marco para a educação global. Isso porque lá diversos países se comprometeram a atingirem seis objetivos da 'Educação para Todos' (EFA, em inglês), estabelecidos no evento.
Foi a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvol- vimento, realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992. ... O objetivo do encontro é verificar se houve avanços em relação às cúpulas anteriores e o que ainda precisa ser feito para que os países sejam, de fato, sustentáveis.
O objetivo da Conferência foi a renovação do compromisso político com o desenvolvimento sustentável, por meio da avaliação do progresso e das lacunas na implementação das decisões adotadas pelas principais cúpulas sobre o assunto e do tratamento de temas novos e emergentes.
De acordo com o art. 225, da Carta Magna, que refletiu no Princípio nº 1, da Declaração do Rio/92, o meio ambiente ecologicamente em equilíbrio é um direito de todos, um direito fundamental, do qual irradiam todas as demais interpretações que devem ter as normas ambientais.
Segundo Paulo de Bessa Antunes[17], os princípios do Direito Ambiental são: direito humano fundamental, desenvolvimento, democrático, precaução, prevenção, equilíbrio, limite, responsabilidade, poluidor-pagador.
Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Princípios norteadores do direito ambiental (resumo)
A Educação Ambiental como preconiza o PNEA tem por objetivos compreender as múltiplas e complexas relações que envolvem o meio ambiente, através de programas educativos responsáveis por estimular e fortalecer uma visão crítica dos problemas ambientais que por sua vez, são responsabilidades de todos.
São princípios básicos da Educação Ambiental: I – o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo. II – a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.