59 da CLT - A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1º - A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Se por acaso a jornada do sábado exceder as 4 horas previstas, aí sim o pagamento das horas extras deve ser realizado. Como já citamos acima, o percentual utilizado como base de cálculo é de 50% sobre o valor convencional da hora de trabalho./span>
Quando não há compensação, o horário normal de segunda a sexta é de 8h00min (totalizando 40h00min) mais as 4h00min no sábado, contabilizando a jornada normal de 44 horas semanais.
Quando o colaborador faz hora extra no sábado e esse dia cai em um feriado, o valor da hora extra deve ser 100%. Isso acontece devido à Lei do Repouso Remunerado, que afirma que ao trabalhar no feriado, o colaborador precisa receber a remuneração em dobro ou trocar por um dia de folga./span>
Para calcular a hora extra trabalhada durante a semana ou de sábado, multiplicar o valor do salário-hora por 1,5. No caso do trabalhador que tem um salário-hora de R$ 8,95, fica assim: Hora extra com 50% = salário por hora x 1,5.
Para isso, basta dividir o salário mensal recebido pelas horas trabalhadas por mês, previstas em contrato. Por exemplo, se um funcionário trabalha 40 horas por semana, no mês ele trabalha 200 horas. Já quem tem jornada de 44 horas semanais, trabalha por mês 220 horas./span>
(jornada normal de trabalho no mês) e em seguida multiplicar por 1,60.
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A hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. Portanto, a hora extra vale mais que a hora normal de trabalho./span>
A hora extra é remunerada em, pelo menos, 50% mais do que a hora de trabalho na jornada comum. Para fazer esse cálculo, o empregador deve dividir o salário integral do funcionário pelo número de horas trabalhadas durante o mês.
Nesses casos, o funcionário pode trabalhar por 12 h consecutivas, mas tem o direito a 36 horas de descanso sequenciais. Porém, é obrigatório cumprir as mesmas 44 horas semanais e um limite máximo de 220 horas mensais./span>