A contestação trabalhista é uma defesa direta do mérito, na qual a reclamada deve alegar toda a matéria com a qual pretende se defender. Isso em atenção ao princípio da eventualidade, de modo que, caso não seja acolhido um argumento apresentado pelo réu, o juiz possa analisar outros.
Já em termos estruturais um modelo de contestação trabalhista deve conter as seguintes partes subsequentes em sua peça.
Passo a passo sobre como fazer uma contestação de sucesso
336, Novo CPC: Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
802 da CLT). A incompetência do juízo pode ser absoluta, quando se tratar da matéria e da hierarquia ou relativa, relacionada ao território e valor da causa, sendo que ambas devem ser alegadas como questão de preliminar de contestação (art. 64 CPC).
Assim, a preliminar da contestação que deve ser argüida pelo réu deve ser a incompetência absoluta. Um exemplo seria ação de separação ajuizada no juízo cível e não na vara de família; ou uma ação contra o Presidente da República, ajuizada perante o juiz de direito, em vez de ser perante o Supremo Tribunal Federal.
As preliminares ou objeções processuais são as matérias nas quais, se acolhidas, implicarão em extinção dos pedidos sem resolução do mérito. São defesas contra o processo ou contra a ação. ... As prejudiciais de mérito são as matérias nas quais, se acolhidas, implicarão em extinção dos pedidos com resolução do mérito.
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
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