A DASN nada mais é do que a declaração MEI para a Receita Federal sobre todos os ganhos obtidos no ano anterior. Ou seja, nela você deverá informar o valor bruto do seu faturamento como microempreendedor, sem incluir descontos de gastos e despesas do negócio.
O microempreendedor individual que possui sua renda exclusivamente das atividades como MEI, não pode receber o PIS (Programa de Integração Social), pois, esse é um direito voltado ao trabalhador que possui carteira assinada.
Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 meses de contribuições através do DAS. Ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição e a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens, atualmente. A aposentadoria pelo MEI paga o valor de um salário mínimo mensal.
Contribuição Previdenciária - Anexo IV do Simples Nacional