Através da Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei criou-se uma nova forma de contribuição previdenciária, desta vez sobre o faturamento de determinadas atividades empresariais (sigla CPRB), em substituição à contribuição patronal (20%) sobre os salários e demais remunerações.
Definindo a Classificação Tributária das empresa do Simples Para que ocorra o correto envio das informações as empresas do SIMPLES NACIONAL devem utilizar as classificações do tipo 01, 02 e ou 03.
Um dos impostos cobradas nessa guia única é a CPP. Mas, afinal, o que é CPP no Simples Nacional? CPP é a sigla para Contribuição Patronal Previdenciária. Trata-se de um tributo federal destinado ao financiamento da Previdência Social.
CPRB no Esocial A desoneração da folha deverá ser informada no evento S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos. Os contribuintes devem informar neste evento o indicativo e o percentual a ser aplicado sobre a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração – parte patronal.
Conceito: evento utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função da desoneração de folha de pagamento e atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação ...
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o imposto responsável por formar o patrimônio da Previdência Social. Ou seja, trata-se de um seguro público que tem o objetivo de assegurar a aposentadoria e fornecer benefícios aos cidadãos brasileiros.
Se você é microempreendedor individual (MEI) saiba que tem direito à aposentadoria, além de outros benefícios previdenciários. São eles: auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e a pensão por morte. É bom ficar claro que o MEI só poderá se aposentar por idade ou por invalidez.
O microempreendedor individual que possui sua renda exclusivamente das atividades como MEI, não pode receber o PIS (Programa de Integração Social), pois, esse é um direito voltado ao trabalhador que possui carteira assinada.
O que é o ISS (Imposto Sobre Serviços)? Garantir os benefícios de uma previdência social (INSS), auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade e ter sua pequena ou média empresa formalizada, requer que o empresário cumpra alguns deveres.
Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 meses de contribuições através do DAS. Ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição e a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens, atualmente. A aposentadoria pelo MEI paga o valor de um salário mínimo mensal.
Como é calculada a aposentadoria do empresário? Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: o segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (homem) ou 15 de contribuição (mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.
Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que pode conceder o benefício de forma integral ou parcial.
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Todo MEI faz uma contribuição mensal, através do DAS, o mesmo é feito em cima do salário mínimo, portanto o valor da aposentadoria continua sendo de um salário mínimo.
Desde abril de 2003, o cálculo do benefício passou a ser feito pela soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes. Por isso, o benefício da aposentadoria é limitado pelo teto para atividades exercidas na iniciativa privada, recentemente corrigido para R$6.
Sou Microempreendedor e tenho a carteira assinada pela CLT, tenho que contribuir duas vezes? Caso você tenha a carteira assinada e também é um microempreendedor, SIM você terá que contribuir para os dois regimes, mesmo que na sua carteira já seja descontado o INSS, você também terá que recolher a guia do MEI.
O cálculo para se aposentar ficou igual ao da regra geral da previdência, também aplicado na transição por idade progressiva: 60% da média de todos os salários desde 1994, mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapasse 20, para homens, e 15, para mulheres.
Especificamente em 10 de dezembro de 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou um acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) que autorizou a mudança para 90 dias.
Aposentadoria por idade (para quem completar as exigências) Para os homens nada foi alterado, os critérios de acesso para se aposentar por idade continua sendo 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos. Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.