1 - Material: materialmente, identifica-se como as normas que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais. ... 2 - Formal: formalmente, constituição é o modo de ser do Estado, estabelecido em documento escrito. Não se há de pesquisar qual o conteúdo da matéria.
Direito formal é o conjunto de regras emanadas do Estado, dos seus três poderes, ou seja, do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, em se cuidando da administração direta.
O direito subjetivo é a situação jurídica, consagrada por uma norma, através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário. Em geral, o direito subjetivo é consagrado por uma norma de direito que conduz a uma relação trilateral entre o titular, o destinatário e o objeto do direito.
O direito substantivo (material) é o que define as relações concretas das pessoas em sociedade e as submete à sua ação. O Direito Adjetivo (Processual) consiste nas regras de direito processual que regulam a existência dos processos, bem como o modo destes se iniciarem, se desenvolverem e terminarem.
O Direito Objetivo pode ser entendido como a norma propriamente dita. ... Já o Direito Subjetivo é a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinado conduta descrita na lei. É a lei, que aplicada ao caso concreto autoriza a conduta de uma parte.
É a colocação da pessoa humana como centro do direito privado, compreendendo que ela está acima do patrimônio por não ter um preço, mas sim uma dignidade.
O direito público interno direito tributário; direito constitucional; direito administrativo; direito processual, etc.
O Direito Privado visa disciplinar as relações inter-individuais, e os interesses privados. Os ramos do Direito Privado são: Direito Civil, Direito Empresarial. ... Direito Civil: ramo do Direito Privado por excelência, pois visa regular as relações dos indivíduos, estabelecendo direitos e impondo obrigações.
Esfera pública é a dimensão na qual os assuntos públicos são discutidos pelos atores públicos e privados. Tal processo culmina na formação da opinião pública que, por sua vez, age como uma força oriunda da sociedade civil em direção aos governos no sentido de pressioná-los de acordo com seus anseios.
O público não pode mais se expressar com a linguagem do legislador onipotente, pensando poder normatizar todos os aspectos da vida individual e das relações travadas em sociedade, ao passo que o privado não pode se tornar espaço propício para o desenvolvimento de poderes desmedidos, sobretudo econômicos, incidentes de ...
A esfera íntima se refere ao modo de ser de cada pessoa, ao mundo intra-psíquico aliado aos sentimentos identitários próprios (auto-estima, auto-confiança) e à sexualidade. Compreende as esferas confidencial e do segredo, referentes à intimidade. Portanto, a vida privada é mais ampla do que a intimidade da pessoa.
Formada a partir da união de diversas famílias, ela promove a transição da necessidade para a liberdade. Nesse contexto, a esfera pública revela-se a plenitude das relações humanas, sendo o espaço privado um estágio pré-político.
Enquanto, no Sistema Público, a saúde está relacionada a condições de vida e é resultante das diferentes políticas, sejam elas econômicas sejam sociais, no Privado, a saúde é definida a partir da doença exclusivamente e a doença é entendida como uma mercadoria.