Coberturas para danos ao veículo Compreensiva: inclui colisão, derrapagem, capotagem, ato danoso praticado por terceiros, alagamento, enchente, vendaval, granizo, raio, terremoto, incêndio, explosão, roubo e furto total ou parcial, entre outros.
Legalmente, a obrigatoriedade acontece nos seguros de cobertura compreensiva (popularmente chamado de “total”), a qual abrange colisão, incêndio, roubo e furto. A franquia é aplicada para os casos de perda parcial, ou seja, quando o veículo é consertado por meio do seguro.
O seguro não compreensivo é o oposto do compreensivo, já que ele possui coberturas específicas que são vendidas separadamente. Além disso, geralmente esse tipo de seguro cobre apenas roubo e furto contra propriedades e bens materiais.
Na contratação da Cobertura Compreensiva, em caso de acidente, o Segurado terá à sua disposição o serviço de reboque para a oficina mais próxima, bastan- do, para isso, contatar a Assistência 24 Horas.
O Seguro Auto Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) oferece a proteção em caso de danos materiais, morais ou corporais involuntários causados a terceiros pelo segurado, além de disponibilizar assistência guincho 24 horas.
É o documento emitido e enviado pela Seguradora a cada Segurado do grupo, comprovando sua inclusão na Apólice.
O seguro auto só cobre danos ao casco, isto é, à estrutura geral, que inclui chassi, carroceria, motor e caixa. Adicionais não estão cobertos. Assim, acessórios de alto valor, como sistema de som, rodas esportivas e kit gás ficam de fora. Blindagem também não costuma ser coberta.
Entre as principais coberturas básicas do seguro de carro podemos listar:
O termo cobertura de casco no seguro significa proteção para o casco do automóvel contra sinistros. Essa parte do carro inclui desde a lataria até as partes mecânica e elétrica, além de tudo o que compõe o modelo dentro de suas especificações originais.
Seguro contra terceiros: cobertura O seguro contra terceiros terá a cobertura desejada pelo segurado. É possível personalizá-la ao máximo e escolher o valor a ser coberto. Em geral, o seguro cobre danos materiais ou corporais involuntários causados a terceiros e também há cobertura para danos morais.
18- O que é o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V)? ... Este seguro visa reembolsar ao segurado a indenização à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, a pagar em conseqüência de danos corporais e/ou materiais involuntários causados a terceiros.
O seguro de responsabilidade civil operações oferece cobertura para casos em que a organização tenha que responder judicialmente por um acidente que aconteceu ou se originou no interior da empresa.
Danos morais: a cobertura para danos morais entra em ação quando existem indenizações que devem ser pagas pelo segurado, seja por calúnias, danos estéticos ou morais; Danos materiais: o atendimento que normalmente mais interessa aos segurados dentro da cobertura para danos morais no seguro auto é o de danos materiais.
Como o próprio nome já diz, esse seguro é facultativo, ou seja, não é obrigatório. Diferente do RCTR-C, que cobre apenas acidentes, o RCF-DC dá cobertura sobre roubos e furtos, indenizando o transportador pelo valor da mercadoria que foi roubada junto com o veículo.
A sigla faz alusão ao nome “Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário”. O seguro RCTR C também costuma ser chamado de RC ou Seguro Acidentes.