Extravio culposo de arma de fogo da corporação. ... 1 - Na conduta do militar em contribuir culposamente para o extravio de arma de fogo e munições da corporação militar há crime culposo de desaparecimento, consunção ou extravio, previsto no art. 265 c/c art. 266 do CPM , e não peculato culposo, de que trata o art.
§1º Os oficiais e subtenentes/sargentos de carreira, em serviço ativo ou na inatividade, poderão adquirir até duas armas brasonadas, indistintamente, dentre pistolas e revólveres calibre . 45 ou pistolas calibre 9 mm.
os policiais militares estão autorizados a adquirir, na indústria nacional, até 02 (duas) armas de uso restrito, dentre os calibres . 40 S&W, . 45 ACP e .
Os policiais que desejarem entrar armados nas agências bancárias terão que se identificar e aguardar que o banco, se necessário, cheque junto ao comando das polícias se realmente são policiais. ... O objetivo, como explicou, é de evitar que bandidos tentem se passar por policial e entrem armados nos bancos.
Uma medida vista como protetora e de direito ao brasileiro, com grande apoio da população, a promessa foi cumprida e agora está liberada a venda de fuzis do exército para produtores rurais, caçadores e atiradores.
A LEGITIMIDADE DO USO DE FORÇA LETAL POR AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA. Se o uso de força letal contra suspeitos portando arma de fogo for o único recurso que atenda à proporcionalidade no caso concreto, será dever legal do policial utilizá-lo. ...
De forma empírica, ele sabe que a lei lhe dá a licença de defesa. Então, no calor dos fatos e visando ceifar aquele ataque injusto, desfere quatro ou cinco tiros no agressor, que não resiste aos ferimentos e morre.
Art. 234. O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e seus auxiliares, inclusive a prisão do ofensor.