Após a juntada de uma petição, o processo é encaminhado para o juiz analisá-la, geralmente. Dessa forma, provavelmente, o próximo andamento processual será o da conclusão.
Depois da petição inicial do autor, da contestação do réu e da réplica do autor, o juiz decidirá o julgamento: I. Primeiramente o magistrado analisará se é para extinguir parcial ou totalmente o processo nos termos do art. 354.
A impugnação a contestação é apresentada após a contestação do réu e pode ocorrer no prazo de até 15 dias úteis.
O prazo de 15 dias para apresentação da impugnação à execução é contado a partir da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para cumprimento da obrigação, após o requerimento, pelo credor, da instauração da fase de cumprimento de sentença, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença.
15 dias
Na réplica que o autor analisa a intensidade da controvérsia ofertada pelo réu na sua resposta. É na réplica o autor que analisa a intensidade da controvérsia ofertada pelo réu na sua resposta (contestação). Podem acontecer três pontos neste momento: Total controvérsia – gera revelia do direito.
Procedimentos para redigir a impugnação a contestação Para que o magistrado dê o direito à manifestação, o autor deve invocar fatores impeditivos, modificativos ou extintivos. Caso o advogado tenha esse precedente, é preciso protocolar o documento de no prazo de 15 dias.
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS ENUNCIADOS DO FONAJE No Código de Processo Civil, a contestação deve, em regra, ser apresentada no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da audiência de conciliação.
Existindo a contestação deve o advogado da parte autora ORALMENTE impugnar as preliminares existentes (caso estas não existam apenas reitera-se o exposto na inicial, ou rebate algo que tenha sido explanada na contestação e que não exista na inicial).
A impugnação permite ao advogado do requerente demonstrar ao juízo porque as preliminares levantadas na contestação não devem ser acolhidas e como consequência o processo deve seguir até o julgamento do feito.
O primeiro, será contado em dias corridos. O segundo, por sua vez, será contado somente em dias úteis. Há pouco foi sancionada a lei que estabelece que a contagem dos prazos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis será em dias úteis, tal como já ocorre na justiça comum.
A revelia nos Juizados: A primeira audiência realizada no rito sumaríssimo é a audiência de conciliação. Caso o réu não compareça, será considerado revel, presumindo-se como verdadeiras as alegações do autor. ... 344 do CPC/2015, em que a revelia se dá apenas caso o réu deixe de contestar a inicial.
Há revelia, portanto, quando o réu permanece em silêncio após ser citado, não apresentando sua resposta às alegações do autor e não comparecendo ao processo. ... Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
A parte (autor/réu) estava impossibilitado (a) de comparecer, pois no mesmo dia e horário se encontrava ... (colocar o motivo que impossibilitou a parte de comparecer, como atestado médico, cópia de boletim de ocorrência). Neste ato, anexa os documentos necessários para confirmar o alegado.
Um atestado de participação em audiência para fins de justificar falta no trabalho. Carta de preposição a ser apresentada pelo representante da empresa em audiência. Veja este documento que comprova o fato de uma parte ou testemunha ter comparecido para audiência que não ocorreu por ter sido redesignada.
Se não houver acordo, será marcada uma nova audiência, chamada de instrução, para ouvir as testemunhas (se houver) e depois, se também não houver acordo, o processo irá para sentença (decisão do juiz). ...
O não comparecimento pode acarretar em uma condução coercitiva (levada à força a comparecer), a depender do motivo da intimação. A pessoa que não cumprir uma intimação pode, inclusive, responder por crime de desobediência à ordem judicial. Com isso, ela responderá a um processo criminal.
Dependendo do caso, se a vítima (autor) não comparece o I.P pode terminar por aí, por falta de interesse do autor em agir. E se você foi acusado de alguma coisa que não fez, se é inocente, a situação pode se inverter e você pode processar a vítima/autor, por denunciação caluniosa, pedindo danos morais.