Igualdade perante a lei, também conhecida como igualdade aos olhos da lei ou igualdade legal, é o princípio segundo o qual todas as pessoas estão sujeitas às mesmas leis da justiça (devido processo legal). Leis levantam questões importantes e complexas relativas à igualdade, equidade e justiça.
Essa afirmação está no 5° artigo da constituição federal, e significa que para o cumprimento da lei ninguém pode ser favorecido ou prejudicado, todos devem ser tratados como iguais.
São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social. Parágrafo único.
Artigo 7°: “Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei” ... O artigo 7° reforça ainda que “todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”.
1º O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana criado pela Lei nº 4.
Reunida em Paris, a Organização das Nações Unidas (ONU), por meio de Assembléia Geral, lançou, em dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O documento é formado por 30 artigos e surgiu no rastro da Segunda Guerra Mundial.
Partindo desta análise, pode-se afirmar que os direitos humanos são os direitos e liberdades básicas que devem gozar todos os seres humanos, pressupondo o acesso às condições elementares para o gozo de uma vida digna, além de garantir a liberdade de pensamento e de expressão e a igualdade perante a lei.
Direitos humanos são os direitos básicos de todos os seres humanos. ... A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.