Em geral, as garantias só cobrem defeitos de fábrica, ou seja, quando o aparelho já é produzido com algum problema como um processador que esquenta demais ou memória que armazena com erros. Se seu celular parar de ligar sem motivos, por exemplo, é possível que seja um problema coberto pela garantia.
A garantia de fábrica compreende a garantia legal e a contratual oferecidas pelo fabricante, previstas no Certificado de Garantia que acompanha o Manual do Produto.
O Código de Defesa do Consumidor diferencia o vício aparente ou de fácil constatação do vício oculto. O vício aparente ou de fácil constatação é aquele notado logo após o ato da compra, sem nenhum obstáculo aos olhos do consumidor. Nesse caso, o prazo da garantia será contado do ato da compra.
Os produtos eletrônicos são considerados bens duráveis e têm pelo Código de Defesa do Consumidor um prazo de garantia legal de 90 dias, conforme o inciso II do artigo 26. A garantia legal independe da contratual, que é aquela ofertada pelo fornecedor, cujo prazo pode variar.
O QUE É GARANTIA OFERECIDA?
Atualmente, o CDC estabelece prazo de 30 dias para o consumidor reclamar por problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Esse é o período da garantia legal, obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor.
Já a garantia contratual é dada por escrito pelo próprio fornecedor, é o denominado termo de garantia, e deve ser entregue ao consumidor no momento da compra. A garantia contratual é complementar à garantia legal e não é obrigatória. O fornecedor pode concedê-la ou não.
Afinal, o que é garantia contratual? A garantia contratual é uma garantia oferecida pela empresa para o consumidor através de um contrato. Geralmente, essa garantia é oferecida juntamente ao termo de garantia, entregue ao cliente no momento da aquisição do produto ou serviço.
O seguro garantia contratual é uma forma de proteção para a Administração Pública ou empresa privada, que está contratando, por exemplo, a prestação de um serviço. Caso aconteça algum descumprimento do que está coberto pela apólice, o contratante aciona a seguradora para tentar reverter a situação.
O Seguro Garantia de Entrega de Obra (SGEO) foi criado em 2012 pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção. ... O SGEO funciona como uma apólice de seguro, um instrumento jurídico que garante a entrega do imóvel no prazo determinado.
O seguro de riscos de engenharia resguarda a empresa ou o construtor autônomo de despesas extraordinárias que podem surgir com danos imprevistos durante uma obra, instalação e montagem de estruturas e/ou equipamentos, além de prejuízos inesperados com o funcionamento normal das máquinas.