Condições O preso condenado à pena privativa de liberdade, nos regimes fechado, semi-aberto e aberto, independentemente do crime cometido e duração da pena, pode ser transferido para o Centro de Reintegração Social, gerido pela Apac, através de ato motivado do juiz da Execução, após serem ouvidos o Ministério Público e ...
A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que se dedica à recuperação e reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade, bem como socorrer a vítima e proteger a sociedade.
A aproximação de Valdeci com o sistema carcerário se deu nos anos 80 de forma espontânea e natural, por conta de seu envolvimento com a igreja e de sua atuação como missionário, visitando creches, asilos, hospitais.
A APAC, reconhecida inicialmente como “Amando o Próximo Amarás a Cristo” nasce em 18 de novembro de 1972, na cidade de São José dos Campos/SP, por decisão de um grupo de voluntários cristãos liderados pelo Dr.
Mário Ottoboni
Com 87 anos, o pai das Apacs diz que a trajetória, ao longo desses quase 50 anos, não foi fácil. “Já fui processado por dez vezes”, conta ele.
Com 87 anos, o pai das Apacs diz que a trajetória, ao longo desses quase 50 anos, não foi fácil. “Já fui processado por dez vezes”, conta ele.
Atualmente, existem aproximadamente 100 (cem) APAC's constituídas juridicamente, as quais se encontram distribuídas nos Estados da Federação, estando algumas em funcionamento e outras em fase de implantação.
Hoje, a APAC instalada na cidade de Itaúna/MG é uma referência nacional e internacional, demonstrando a possibilidade de humanizar o cumprimento da pena. O método socializador da APAC espalhou-se por todo o território nacional (aproximadamente 100 unidades em todo o Brasil) e no exterior.
A primeira APAC nasceu em São José dos Campos (SP) em 1972 e foi idealizada pelo advogado e jornalista Mário Ottoboni e um grupo de amigos cristãos. Hoje, a APAC instalada na cidade de Itaúna/MG é uma referência nacional e internacional, demonstrando a possibilidade de humanizar o cumprimento da pena.
Fiscalizar atividades do sistema de aviação civil e proteger contra atos de interferência ilícita, nas atividades de inspeção de passageiros, tripulantes, bagagens e pessoal de serviço, bem como verificação de segurança de aeronave e cargas, controlando acesso às áreas restritas.