Para se cadastrar, acesse o sítio eletrônico da Agência (http://www.arsae.mg.gov.br/) e em seguida clique no ícone do SEI: 3. Na página aberta, clique no link de “Usuário Externo” do SEI.
Como se cadastrar?
O Estado do Rio de Janeiro iniciou a implantação do processo administrativo eletrônico através do SEI! RJ – Sistema Eletrônico de Informações. ... Com o sistema, os processos administrativos deixarão de tramitar no papel e passarão a ser virtuais, aumentando a eficiência, transparência, acessibilidade e reduzindo custos.
Acesse o portal do SEI (sei.ro.gov.br) clique no botão “Acesso de Usuários Externos”, na aba que abrir abaixo do campo que preenchi a senha tem o botão ESQUECI MINHA SENHA, ao clicar você será redirecionada para uma página na qual terá que digitar seu e-mail e posteriormente clique em “Gerar Nova Senha”, chegará no seu ...
Abaixo disponibilizamos os POPs (Procedimentos Operacionais Padrão): Material em PDF, apresentado as operações no SEI, passo a passo:
O histórico do processo poderá ser visualizado por meio do link “Consultar Andamento” localizado abaixo da árvore do processo. Além dos registros automaticamente gerados pelo próprio SEI na criação e andamentos do processo, também é possível cadastrar registros manuais clicando em “Atualizar Andamento”.
O Cadastro de Identificação deverá ser realizado, por pessoa física ou jurídica, no Portal de Serviços do Sisema – EcoSistemas, acessível no endereço http://ecosistemas.meioambiente.mg.gov.br/portalseguranca/#/login acessando o item “Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas”, preenchendo as informações e anexando os ...
Como se inscrever no processo seletivo IEF - MG Os interessados em participar da seleção devem realizar as inscrições, via internet, no período entre 09 a 15 de julho de 2020, no site do Instituto Estadual de Florestas em Minas Gerais. Não será cobrada taxa de inscrição.
O Certificado de Registro do Instituto Estadual de Florestas – IEF é um certificado obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que exploram, produzam, utilizam, consumam, transformem, industrializam, comercializam, beneficiam ou armazenam, no Estado de Minas Gerais, sob qualquer forma, produtos e subprodutos ...
Como emitir o DAE-online?
Para emitir a segunda via, o usuário deve, primeiramente, obter o nº DAE, através do link de consulta disponibilizado pelo Igam. O usuário deve ter em mãos o nº do cadastro no CNARH. Obs.: a relação de DAEs emitidos é disponibilizada 15 dias antes do vencimento.
O que é um Documento de Arrecadação Estadual? O DAE é um documento único por Estado em que é possível recolher diversos tipos de tributo. É através desse documento que é feito o recolhimento de tributos como o ICMS, IPVA e taxa de incêndio.
O DAE é impresso, necessariamente, com código de barras e pode ser pago em qualquer canal eletrônico disponível no BB: TAA, Internet, Gerenciador Financeiro, ASP, Central de Atendimento BB, Correspondentes Bancários, Banco Postal, etc., além dos guichês de caixa das agências.
CONSULTA DE GUIAS PAGAS NA PÁGINA DA RECEITA FEDERAL:
Geração de documento de arrecadação de tributos estaduais como ICMS e IPVA, além de taxas de serviços diversos. ...
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é o documento utilizado pelos contribuintes nas operações de vendas interestaduais sujeitas à substituição tributária e demais impostos devidos ao estado e recolhidos em outra unidade da federação.
DARE: a sigla significa Documento de Arrecadação Estadual e é por meio dela que a Receita Estadual irá arrecadar os impostos referentes ao estado, como o ICMS e IPVA, por exemplo.
O contribuinte pode pagar o DARE nos terminais de caixa ou de auto-atendimento dos Bancos contratados pela Secretaria da Fazenda. Se preferir e houver a opção, poderá pagar por Internet Banking.
As instituições bancárias habilitadas a receberem atualmente a GARE/DARE ITCMD são:
Tanto a DARE quanto a DARF são taxas de impostos governamentais que precisam ser pagas em caso de abertura ou alteração de empresas (elas podem ser solicitadas por outros motivos, mas hoje vamos focar nesses dois), sendo a DARE uma guia estadual e a DARF uma guia federal.