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Para acessar os saldos e extratos atualizados dos depósitos judiciais, procure o seu gerente e solicite o cadastramento de chave e senha de acesso a este serviço. O sistema permitirá a consulta dos processos vinculados ao seu juízo, disponibilizando: Número do processo. Número da conta judicial.
O TJSP institui um Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), depois do deferimento do Juiz, a guia do Mandado de Levantamento Eletrônico é expedida. Em seguida, o Perito ou profissional responsável encaminha o mandado ao banco e o dinheiro sai da conta judicial e vai direto para conta do vencido.
Hoje, pode demorar meses entre o momento em que o juiz autoriza o levantamento judicial e o resgate efetivo do dinheiro retido. O pagamento depende da assinatura de guias em papel nos cartórios e de uma série de etapas burocráticas.
Após o juiz clicar no botão de assinatura, automaticamente o sistema irá enviar o pedido de transferência entre contas ao banco, ou seja, na prática funciona como um TED. No mesmo dia o valor estará disponível na conta informada no formulário.
O acesso também pode ser feito a partir do site do Banco do Brasil. O passo a passo é o seguinte: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial > Dados Bancários > Clique aqui > Informe os dados solicitados > continuar.
A pesquisa é realizada no banco de dados dos Sistemas de Gestão de Depósitos Judiciais e de Precatórios. Basta acessar a página inicial do site do TJSC, ir a "Depósitos Judiciais", "Identificador de Crédito de Alvará", e clicar no link de mesmo nome.
O valor depositado em uma conta judicial poderá ser sacado por meio de alvará de levantamento ou por meio de transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pela Serventia Judicial, por meio de ofício (parágrafo único do art. 906 do CPC).
Assim, o depósito judicial nada mais é do que uma garantia de que o pagamento da dívida em questão ocorrerá, uma vez que o valor é depositado em uma conta antes que haja uma sentença que ponha fim na lide. Assim, caso o devedor seja sentenciado a realizar o pagamento, basta o credor sacar o mesmo da conta em questão.