De acordo com a CLT, um acordo coletivo tem vigência de dois anos e é proibida qualquer possibilidade de retrocesso dos direitos já conquistados, como férias ou salários. Após as negociações, ocorre uma assembleia geral de trabalhadores, que votam pela aprovação ou não da proposta feita pela empresa.
Abono Pecuniário, previsto no art. 143 , da Consolidação das Leis do Trabalho , não se trata de férias, mas de um benefício que é facultado ao empregador.
A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo de caráter normativo (gera obrigações entre as partes) assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores (empregados) e o Sindicato da Categoria Econômica (empregadores), obrigando todas as pessoas que compõem a base territorial dos respectivos sindicatos.
O acordo coletivo de trabalho, ou ACT, é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.
O empregado que faz jus à Diferença Salarial é aquele que cujo Reajuste Salarial foi efetuado posterior à data-base do sindicato funcional (neste caso, os empregados que recebem por Faixa Salarial não serão contemplados no cálculo).
A Convenção Coletiva decorre de acordo entre dois ou mais Sindicatos, sendo de um lado Sindicato (s) representativo (s) dos trabalhadores, e do outro, dos empregadores. Em relação ao Acordo Coletivo, é firmado por Sindicato representativo dos trabalhadores e uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica.
A melhor maneira de encontrar a sua convenção coletiva é acessando o site do sindicato da sua categoria profissional.
A convenção coletiva de trabalho é um instrumento normativo que visa a estabelecer melhores condições de trabalho para os integrantes da categoria profissional representada pelo respectivo sindicato na formalização do instrumento.
Características do Atual Sistema Sindical
Conforme o artigo 522 da CLT, a organização física do sindicato deve ser eleita pelo conselho e será constituída de (CLT, 1943): – Uma diretoria de no mínimo 3 e no máximo 7 elementos; – Um conselho fiscal composto de 3 membros; – Um membro da diretoria eleito como presidente.
A organização sindical no Brasil é considerada vertical. No 1º grau estão os sindicatos, no 2º as federações (associação de 5 ou mais sindicatos da mesma categoria, que podem ser estaduais, interestaduais ou regionais) e no 3º as confederações (associação de 3 ou mais federações; prevista no art.
Conceito. As entidades sindicais são gênero das quais são espécies, conforme o ordenamento jurídico brasileiro, os seguintes entes: os sindicatos, as federações, as confederações e as centrais sindicais.
Federações são organizações sindicais de grau superior, constituídas nos Estados-membros da Nação, reunindo um número não inferior a cinco sindicatos (CLT, art. 534). Assim, os sindicatos de uma categoria profissional ou econômica podem agrupar-se em federações.
As federações, que figuram no meio, são formadas pela junção de ao menos cinco sindicatos da mesma categoria profissional e por fim, a Confederação resulta da junção de no mínimo três federações sindicais, sendo respeitadas as categorias as quais representam, conforme artigo 535 da CLT.
Art. 535 - As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República. ... § 4.º - As associações sindicais de grau superior da Agricultura e Pecuária serão organizadas na conformidade do que dispuser a lei que regular a sindicalização dessas atividades ou profissões.
As confederações devem ser entendidas e organizadas com o mínimo de 3 (três) federações de sindicatos.
De forma simples, podemos dizer que a contribuição sindical é um pagamento feito pelos membros do sindicato para financiar suas atividades, que incluem desde impressão e autenticação de documentos até o pagamento de advogados.
O principal objetivo das representações internas de trabalhadores nas empresas é dirimir conflitos oriundos das relações de trabalho no âmbito da empresa, minimizando os processos a serem ajuizados na Justiça do Trabalho.
O representante sindical por empresa é um membro de determinada categoria profissional que representa seus iguais da mesma empresa.
Agora, com as mudanças aprovadas pelo Senado, a contribuição sindical é “Opcional”. Ou seja, com a nova lei, o trabalhador só paga essa taxa se quiser. Para ser descontado em folha de pagamento, o mesmo deve autorizar a empresa em que trabalha a fazer o desconto para então, ser repassado ao sindicato.
A contribuição ou imposto sindical é um tributo anual a ser pago pelo trabalhador para custear as atividades do sindicato de sua categoria. Desde a década de 40, esse tributo é previsto por lei, estando presente tanto no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto na Constituição Federal.
O Sindicato, assim, cumpre um importante papel social. Além de negociar salários, ele estabelece acordos coletivos com os empregadores, buscando melhorar as condições de trabalho dos profissionais que representa. ... Ela serve para manter e fortalecer o Sindicato, e para garantir que ele continue exercendo o seu papel.
Independente de o trabalhador ser filiado ao sindicato de sua categoria ou não, a contribuição sindical é descontada na folha de pagamento do trabalhador, geralmente no mês de março, à razão de um dia de trabalho por ano, ou o equivalente a 3,33% do salário.