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Como Pagar O Aluguel Em Juzo?

Como pagar o aluguel em juzo? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como pagar o aluguel em juízo?

Também conhecida como Ação Consignatória de Aluguel, permite o inquilino responsável pelo pagamento do aluguel, deposita-lo em juízo quando o locador (proprietário ou seu representante legal) se recusa a recebe-lo por divergências entre as partes nos valores cobrados.

Qual ação é cabível quando o locatário se recusa a receber o pagamento de aluguel do inquilino?

Assim, provando a injusta recusa de Mévio receber o aluguel, Tício, através de seu advogado, deverá propor ação de consignação de aluguel, com respaldo no art. 67 da Lei de Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).

O que fazer quando o proprietário não aceita receber o aluguel?

Se o locador se recusa a receber os aluguéis de um imóvel alugado, o locatário pode efetuar o pagamento de aluguéis por depósito judicial em estabelecimento bancário oficial, ou em Juízo, caso existam obstáculos que o impeçam, ou tornem difícil o recebimento pelo locador.

O que fazer quando o inquilino não paga a conta de luz?

Segundo o artigo 23, inciso VIII, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.2451/91), as despesas anteriores de telefone e de consumo de luz, gás, água e esgoto devem ser pagas pelo antigo morador. Vale ressaltar que entre o locador e o locatário não existe relação de consumo, mas uma relação civil.