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SPED CONTRIBUIÇÕES LUCRO PRESUMIDO
No Arquivo SPED, a devolução será gerada nos registros M220 e M620, por causa dos ajustes. Nesta situação, lançar a nota de ENTRADA de devolução. Não será necessário lançar o ajuste de redução do débito. No Arquivo SPED, as informações das devoluções serão demonstradas no registro F550.
Preenchimento do DARF para recolhimento da multa O código de DARF para recolhimento da multa é o 2203, segundo o Ato Declaratório Executivo CODAC n° 38/2011. Período de apuração: no formato dd/mm/aaaa, correspondente 1° dia útil após o término do prazo fixado para a entrega da escrituração.
De acordo com Carla Mansur, Especialista Fiscal da e-Auditoria, as receitas financeiras devem ser informadas no Registro F100 (Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos).
Por se referir a uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST 49. O valor da devolução deverá ser ajustado nas notas fiscais de compra ou, se não for possível, diretamente no bloco M.
No preenchimento do registro 1100, referente ao crédito do período anterior, é importante se atentar que deve ser informado o valor do período de apuração ao que se refere o crédito. No nosso mesmo exemplo de janeiro de 2018, devemos informar a origem do crédito, que é referente a operações próprias.
A informação dos Pedidos de Ressarcimento (PER) de PIS/PASEP e COFINS, deve estar disposta nos Registros 1100 (PIS/PASEP) e 1500 (COFINS) , nos campos "Valor do Crédito Utilizado Mediante Pedido de Ressarcimento, em Período(s) Anterior(es)" ou "Valor do Crédito objeto de Pedido de Ressarcimento neste ...
Como lançar o crédito de PIS e COFINS no sistema?
Precisa cadastrar o participante no registro 0150 e depois informar no documento fiscal, C100 e C500.
Se houver retenção na nota, devem ser informados nos campos 19 – VL_PIS_RET e 20 – VL_COFINS_RET, de caráter meramente informativo. Registro F600: As retenções efetivamente sofridas (pagas) pela Pessoa Jurídica, serão escrituradas no registro F600, a título de PIS/Pasep e de Cofins.
Dessa forma, os créditos apurados em períodos anteriores ao da escrituração, e disponíveis, total ou parcialmente, para utilização atual, devem ser demonstrados nos registros 1100 (PIS/Pasep) e 1500 (Cofins) , mês a mês de sua apuração e não, por saldo acumulado em determinada data.
1º Passo: Informar o mês/ano da apuração que gerou o crédito para o próximo período, a origem do crédito, e o valor do Saldo a Compensar de PIS e COFINS disponível no mesmo período (encontrará o valor do saldo a compensar na apuração de PIS e COFINS), Menu Mensal/ Apuração PIS e COFINS Web.
O crédito extemporâneo deverá ser informado, preferencialmente, mediante a retificação da escrituração cujo período se refere o crédito. No entanto, se a retificação não for possível, devido ao prazo previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.
O chamado crédito extemporâneo ocorre quando, por um lapso, a pessoa jurídica deixa de escriturar um crédito fiscal na competência em que deveria ter sido escriturado (como IPI, PIS/Pasep, Cofins e ICMS), sendo efetuado posteriormente à sua efetiva entrada no estabelecimento.
Como contabilizar os créditos decorrentes do PIS e da COFINS não cumulativos? Os créditos decorrentes da não cumulatividade da Cofins e do PIS-Pasep podem ser contabilizados a débito de conta “Tributos a Recuperar” do Ativo Circulante, em contrapartida da conta que originou o crédito.
III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Como é possível o sped pedir um valor negativo se o mesmo não aceita, alguém já viu essa situação? O valor do credito descontado do mês + o crédito descontado de período anterior deve estar maior que o valor da contribuição não cumulativa do período. Você precisa limitar ao valor da contribuição do mês.
Clique em “Contribuição para o PIS/PASEP do período (M200)". Dê um clique duplo na linha de Registro. Insira os valores de retenções na fonte. Na tela acima, clique no campo “Valor Retido na Fonte Deduzido no Período”* e insira o valor a deduzir do PIS/PASEP.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C100 da EFD-Contribuições que tem por objetivo identificar o estabelecimento da pessoa jurídica a que se referem as operações e documentos fiscais informados neste bloco.
O pedido de parcelamento pode ser processado diretamente por Solicitação de Abertura de Protocolo (SAP). Esse processo será encaminhado para um Auditor Fiscal que fará a Lavratura do Auto de Infração, que pode ser parcelado no sistema.
Acesse a área do cidadão no site da RF e escolha a opção parcelamento de débitos. Prefira a opção de parcelamento simplificado. ... Em caso de atraso no pagamento, você deverá pagar uma multa a RF. O parcelamento lhe colocará em dia com a Receita Federal, o que deve evitar maiores transtornos financeiros.
Podem aderir ao parcelamento pessoa física, imóvel rural ou pessoa jurídica, Atenção: os débitos previdenciários que são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), devem ser parcelados através desta modalidade. Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e ...
A EFD (Escrituração Fiscal Digital) é conhecida como Sped Fiscal. Ele é um arquivo digital que informa todos os documentos fiscais e informações que os fiscos federal, estadual e, em breve, municipal, precisam saber.