Geralmente, as locadoras entregam o carro abastecido e você precisa devolvê-lo com o tanque cheio. Se houver alguma diferença na hora da entrega, ela será cobrada. No contrato, estará estabelecido o que ocorrerá caso o veículo não seja devolvido do modo combinado e quanto o locatário deverá pagar.
Os deveres do locador:
até 30 dias
Fique por dentro: 6 direitos do inquilino que você tem que conhecer
Depois de explicar melhor sobre o que diz a lei, separamos 9 principais aspectos relacionados aos direitos do inquilino, conforme você confere abaixo.
De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.
No contrato por tempo indeterminado, por sua vez, o proprietário poderá pedir o imóvel de volta a qualquer momento, desde que notifique o locatário com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
O artigo 4° da Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, afirma que, via de regra, o proprietário não pode pedir o imóvel antes do término do contrato, mas que o inquilino pode entregar antecipadamente as chaves, desde que arque com o pagamento da multa pela rescisão contratual.
Como regra, o locador não pode reaver o imóvel alugado antes do término do prazo para a duração do contrato. ... Pois bem: se o seu contrato for escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, é possível a retomada do imóvel mediante a chamada denúncia vazia.
Portanto, o inquilino pode ser despejado por qualquer infração contratual, além dos casos de inadimplemento, mudanças da destinação da locação do imóvel, alterações estruturais não autorizadas, violação das normas condominiais, entre outras. ... Caso não ocorra a quitação do débito o despejo será formalizado.
O dono do imóvel pode entrar com processo de despejo no dia seguinte ao atraso do aluguel. É isso mesmo, após 1 dia da falta de pagamento você já pode ser processado pelo proprietário. Porém, o despejo não tem uma data certa para acontecer, até porque a Justiça é demorada para resolver os processos.
Vejamos alguns deles:
Inquilino que não quer sair do imóvel: 5 medidas cabíveis
1. Aspectos Gerais. Em caso de necessidade de retomada do imóvel urbano objeto de relação locatícia, é cabível o ajuizamento de ação de despejo, qualquer que seja o fundamento do término da locação (falta de pagamento ou outra infração contratual qualquer, por exemplo).
A ordem despejo funciona como última alternativa ao locador, para reaver o imóvel. Isso se entre o mesmo e o inquilino não houver mais nenhuma forma de conciliação. A ordem de despejo não se dá, somente, por inadimplência por parte do locatário. Existem outros critérios que podem ser adotados.
O que é purga da mora? Também conhecida como emenda da mora, a purga é o direito do inquilino de reverter a ação. Se houver falta de pagamento por exemplo, ele pode depositar o valor da dívida para evitar o despejo. O pagamento deve ser realizado dentro do prazo para a desocupação.
Como executar a ação de despejo?
A ação de despejo pode ser feito com o pedido cumulado de pedido dos valores atrasados. Assim, numa mesma ação, o proprietário, além de pedir o despejo do inquilino, ele pode pedir o pagamento de todos os valores atrasados pelo inquilino.
mediante a apresentação de caução (depósito em juízo). Em resumo, se o julgamento inicial (1ª instância) de uma ação de despejo der ganho de causa ao locador, o locatário pode até recorrer, só que o fará ao relento, porque o ? despejo provisório? virá muito antes do prazo necessário para o julgamento do recurso.
Lição 2: Ação de Despejo é Cara! Abaixo os custos: Honorários com Advogado (normalmente 20% sobre o valor da causa); Custas Processuais (depende de cada estado e valor da causa); Caução para emissão de liminar (3x o valor do aluguel);
Se por meio postal, aproximadamente R$ 30,00; Se por oficial de justiça, R$ 79,59.
A ação terá de ser resolvida em primeira instância na Justiça: em 15 dias deverá ser concedida a ordem de despejo. O inquilino terá, então, 30 dias para sair do imóvel – antes, o prazo era de seis meses. A lei é igual para imóveis comerciais ou residenciais.