Férias vencidas Após os 12 meses iniciais de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de férias. Esse tempo é limitado por lei e denominado de período aquisitivo. Após esse tempo, o gestor precisa conceder o direito em data acordada nos 12 meses subsequentes, período denominado de concessivo.
O período de férias deve ser calculado com base no salário bruto do colaborador e a quantidade de dias que ele vai tirar de férias. Aliás, vale lembrar que o trabalhador tem o direito previsto em lei de receber o adicional de 1/3 de férias no começo de seu período de descanso.
As férias são um direito constitucional do trabalhador pelo qual, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, ele fará direito. Mas quem escolhe quando o empregado tira férias é o empregador. ...
Por exemplo: se você saiu de férias agora em dezembro, você deve ter recebido o valor do salário mais 1/3 no final de novembro, portanto, no inicio de janeiro que seria seu pagamento mensal você não receberá dinheiro. Retornando ao trabalho em janeiro, só receberá em fevereiro o pagamento do mês trabalhado (janeiro).
Ou seja, quem sair 20 dias de férias receberá antecipadamente 20 dias de salário e ainda um terço da remuneração adicional equivalente a esses 20 dias. No mês seguinte, o contracheque vira com o desconto deste adiantamento. ... Vale lembrar que o terço do salário é isento de INSS e de Imposto de Renda.
1 - A legislação trabalhista autoriza o desconto no salário do empregado apenas quando resultante de adiantamentos, dispositivo de lei ou de contrato coletivo – art. 462 da CLT: Art. ... Sendo assim, o desconto de adiantamento de férias possui fundamentação legal com base neste ordenamento jurídico.
Sobre a antecipação de férias que ocorreu na vigência da MP 927, e depois rescisão entendemos que: 1. Não tem que ser descontado na rescisão, pois o risco econômico é da empresa, não cabendo ônus ao empregado, isso é o que determina o art. 2° da CLT.
Na rescisão, empresa não pode descontar empréstimo tomado pelo trabalhador. Uma dívida entre empregado e empresa não pode ser descontada da verba rescisória. O entendimento é da 6ª Turma do TST.