O primeiro passo para o contador ou cidadão que deseje abrir uma empresa, é entrar na página da Receita Federal e pedir o Cadastro de Pessoa Jurídica. Preencher os formulários de acordo com as instruções da receita para gerar o DBE (Documento Básico de Entrada).
O Sistema de Registro Integrado - REGIN é um sistema informatizado que integra os órgãos públicos envolvidos no Registro de Empresas (Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual, Prefeituras) com objetivo de desburocratizar os processos de abertura e alteração ...
O requerimento, deve ser preenchido com letra legível, identificando a sociedade/associação, que se pretende obter a certidão, com o nome correto e sem abreviações. O requerente deverá se identificar através do preenchimento do requerimento, datá-lo e assiná-lo.
O Requerimento Eletrônico tem como objetivo viabilizar via internet, o processo de abertura de empresas e os atos de alteração de dados e distrato no Órgão de Registro, capturando e validando as informações e gerando os documentos: capa de processo, contrato social, ato de alteração e recibo (RCPJ: Sociedade, Empresa ...
A Consulta na JUCESP é elaborada através de um formulário eletrônico que deve ser preenchido pelo Portal Redesim – Via Rápida Empresa. Os dados que devem ser preenchidos são: dados do endereço, atividade econômica e nome.
Nesta tela o empresário, contador ou advogado deverá fazer os seguintes procedimentos:
Para realizar a alteração cadastral pretendida, deverá ser preenchido o formulário eletrônico do Aplicativo Coletor Nacional de Dados da Receita Federal do Brasil para o CNPJ. O Coletor Nacional contém todas as instruções de preenchimento e navegação.
"A viabilidade é feita junto ao integrador estadual do estado de destino. Depois de assegurar-se que a viabilidade foi deferida no destino, deve-se levar a registro na Junta Comercial onde foi feito o registro anterior o ato com DBE dos eventos que não exigem viabilidade.
A regra geral é permitir a transferência sem a anuência do empregado quando a mudança for na mesma cidade. Dessa forma, a medida não afetará a mudança de residência do funcionário. ... Em outros casos, a transferência precisa ser feita com a concordância do empregado, de acordo com o artigo 468 da CLT.
Conforme o artigo 195, do Decreto-lei 5.
Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. Isto é, pode a empresa mudar de dono, de nome, endereço, o que quiserem, mas qualquer alteração que prejudique direitos será nula. Vocês não perderaão nenhum direito ou poderão sofrer diminuição salarial.
A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio. Nos termos da legislação civil, domicílio é o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo. A mudança do local de trabalho que não acarrete mudança de domicílio não configura transferência, mas simples deslocamento do empregado.
469 da CLT, o empregador somente efetuará a transferência do empregado nos seguintes casos: - Empregados que exerçam cargos de confiança: pelo cargo que exercem podem ser transferidos, conforme necessidade do empregador. ... - Extinção do estabelecimento: o próprio fato cria a necessidade da transferência.
O artigo 469 da CLT dispõe que, é vedado ao empregador, transferir o empregado para localidade diversa daquela prevista em seu contrato de trabalho, sem a sua anuência; expondo ainda, que não se considera transferência, a alteração que não acarretar em mudança de seu domicílio.
Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do art. ... São condições para o pagamento do adicional de 25% que a transferência seja provisória e que acarrete a mudança de domicílio.
Nos termos do artigo 469, § 3.º, da CLT, o adicional de transferência corresponde a um pagamento suplementar de, no mínimo, 25% dos “salários que o empregado percebia naquela localidade”. Conforme jurisprudência assente desta Corte Superior, inclusive desta 4.
469, parágrafo 2o, da CLT, é lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
479 da CLT prevê que, nos contratos que tenham prazo estipulado (prazo determinado), não havendo cláusula recíproca de direito de rescisão, o empregador, ao dispensar o empregado antes do término, fica obrigado ao pagamento de indenização igual à metade (50%) da remuneração que o empregado teria direito até o final do ...
No caso, fará jus o empregado a multa do artigo 479, CLT, no correspondente a 15 dias. Portanto, se este trabalhador tiver por salário o valor de R$ 900,00, receberá o valor de R$ 450,00 a título de multa = salário (R$ 900,00) dividido por 30 (dias), multiplicado pelo número de dias (15) correspondente a multa.
479 da CLT:
480 da CLT: Havendo termo estipulado, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que deste fato lhe resultarem.
Mas no artigo 480 o valor da multa é de acordo com o valor do prejuízo (por isso tem que apurar antes da rescisão) e limitado ao valor que ele receberia se fosse dispensado. (Ou seja, limite de 50% dos dias que faltavam).
Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato: R$ 2.
50%
Repouso semanal remunerado; Adicional por trabalho noturno; Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato correspondente a 1/12 (um doze) avos do pagamento recebido (com discussões doutrinárias por haver substituição pelo FGTS). Seguro contra acidente de trabalho; e.