Prestador de serviços: efetue a sua inscrição no cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda, preenchendo o formulário eletrônico denominado Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios.
Esta Resolução determina, que a partir de 1-7-2019, o Cadastramento de Empresas Prestadoras de Outros Municípios (CEPOM) será feito exclusivamente por meio da internet, no site da Nota Carioca (http://notacarioca.rio.gov.br), por meio de certificado digital vinculado ao CNPJ do prestador, acessando-se a opção do CEPOM.
estar constituída como pessoa jurídica; ser estabelecida fora da cidade de São Paulo; prestar qualquer serviço definido no artigo 69 do Decreto para contratante do município de São Paulo; emitir notas e documentos fiscais autorizado por outro município.
Caminho do Cadastro
A inscrição no CPOM é realizada junto à Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza, exclusivamente pela Internet, por meio do Portal de Serviços do Contribuinte (e-SEFIN). Para acessar o e-SEFIN, o usuário deverá realizar o credenciamento prévio.
O número da inscrição municipal é informado na notificação do IPTU, enviado todo ano pela prefeitura ao contribuinte. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o número aparece no carnê como “Cadastro do Imóvel”. Caso o contribuinte tenha dificuldade para encontrá-lo, deve procurar a prefeitura.
Cancele a guia vencida e emita nova guia com valor e vencimento atualizados. A nova guia será emitida com os acréscimos legais. A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.
Carnês de Pagamento do ISSQN Para atualização dos valores das guias de pagamento do ISSQN vencidas e não pagas, clique aqui. Na sequência, clique na opção “atualização de boletos para pagamento”. Esta opção é válida apenas para as guias de pagamento vencidas no mês atual ou no mês anterior.
Normalmente, para realizar o cadastro do ISS, o profissional autônomo deve apresentar RG, CPF, carteira do conselho de classe (para profissionais liberais), comprovante de endereço e o preenchimento de formulário específico. A partir disso, a cobrança do ISS será feita a cada serviço pontual prestado pelo autônomo.
Cancelamento de Lançamento do ISS Autônomo
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