Pelo site da Secretaria da Fazenda – Pelo site da Secretaria da Fazenda do seu estado também dá para parcelar o IPVA, mas é preciso ficar atento às datas de vencimento de acordo com o final da placa do veículo.
Parcelamento do IPVA Após consultar os débitos no site da PGE/SP com o número do documento do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal de Dívida Ativa. No site, deve clicar em “Consultar débitos”. O sistema retornará com as dívidas referentes ao veículo que poderão ser parceladas.
O quitação das dívidas pode ser feita no Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob. Outra opção é procurar os pátios privados credenciados ao Detran-BA, onde existe a opção de pagar no cartão de crédito, em até 12 parcelas, com encargos.
Como pagar o IPVA com cartão de crédito? Basta acessar o site de uma das quatro empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento que oferecem esse serviço. São elas: Vamos Parcelar, Pinpag, Taki e Parcele na Hora.
Já é possível pagar IPVA no cartão de crédito. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autoriza o pagamento nessa modalidade, que pode ser parcelado em até 12 vezes. Confira respostas às principais dúvidas para pagar e manter a documentação 2020 em dia!
Desde 2017, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução 697, passou a autorizar o pagamento de multas e outros débitos relacionados ao veículo, como IPVA, licenciamento e seguro obrigatório, via cartão de débito e crédito, este com opção de parcelamento.
O pagamento parcelado pode ser feito no cartão de crédito ou através de empresas credenciadas pelo Detran ou pela Secretaria da Fazenda em seu estado. Nesses casos, as empresas possuem autonomia para oferecer as condições de pagamentos e o cálculo dos juros.