A educação grega era centrada na formação integral do indivíduo. Quando não existia a escrita, a educação era ministrada pela própria família, conforme a tradição religiosa. ... A escola ainda permanecia elitizada, atendendo aos jovens de famílias tradicionais da antiga nobreza ou dos comerciantes enriquecidos.
Séculos XVI e XVII: domínio e influência do catolicismo na Educação. ... A educação jesuíta era voltada para os filhos da classe dominante e para os índios. Os escravos, os pobres e as mulheres eram excluídos.
A educação no Brasil na primeira metade do século XX. ... A primeira providência do novo governo foi criar, ainda em 1930, o Ministério da Educação, com o objetivo de unificar as políticas de ensino dos Estados, integrando o sistema educacional de todo o país.
Em 1970, 67,1% da população de 7 a 14 anos frequentavam a escola. ... Em relação aos jovens de 15 a 17 anos, em 1970, apenas 40,1% estavam matriculados em escolas. Essa porcentagem sobe para 59,2% em 1985. Esse primeiro ciclo de expansão pode ser explicado pelas mudanças na legislação da educação durante o regime militar.
A LDB pode ser considerada, ao mesmo tempo, um avanço e um tropeço. ... Com o processo de abertura e redemocratização, a partir de meados da década de 1980, o sistema escolar se reorganizou e em 1996 foi publicada uma nova LDB, a qual rege o sistema escolar brasileiro, na atualidade.
Para Hamilton Werneck, pedagogo e especialista em educação, a LDB de 1961 representou um grande avanço para o ensino nacional. De acordo com ele, antes disso, o ensino era basicamente conservador e vertical: professor ensina, aluno aprende. Como instrumento de aprendizagem, apenas quadro negro, lápis e papel.
Pontua três alterações relacionadas ao processo de democratização da educação: altera- ções do artigo 26; ampliação do ensino fundamental para nove anos e a obrigatoriedade de escolarização formal a partir de quatro anos.
A importância das Lei de Diretrizes e Bases da Educação como forma de garantir o direito a toda população de ter acesso à educação gratuita e de qualidade, para valorizar os profissionais da educação, estabelecer o dever da União, do Estado e dos Municípios com a educação pública.
L9394. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.