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Como Descontar Horas De Atraso?

Como descontar horas de atraso? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como descontar horas de atraso?

Depois de entender isso, o cálculo para descontar os atrasos na folha de pagamento é bem simples:

  1. Divida o salário do colaborador pelo número de horas trabalhadas.
  2. Pegue o valor da hora de trabalho e divida por 60 (minutos).
  3. Multiplique o valor do minuto de trabalho pelos minutos de atraso.

Como fazer uma advertência por atraso?

No segundo atraso ou falta, o funcionário deverá receber uma advertência escrita, constando o dia, data e hora do atraso. Uma cópia deve ser entregue ao mesmo e outra, arquivada. Deve ser assinada pelo funcionário e duas testemunhas.

Como calcular o desconto de horas?

Para saber o valor correto dos descontos, basta dividir o salário do colaborador pela quantidade de tempo que ele deve trabalhar por mês. O que normalmente corresponde a 220 horas mensais. E o número obtido é o valor da hora de trabalho, que pode então ser multiplicado pela quantidade de horas devidas.

Como calcular média de dias de atraso?

Fórmula de cálculo: (Somatória dos dias totais de atraso) dividido por (Total de encomendas em atraso)

  1. Área:
  2. Unidade de medida: Dia(s)
  3. Direção: Decrescente.

Qual a taxa de juros permitida por lei?

Conforme exposto acima, a taxa de juros moratórios legais é de 1% ao mês, i.e. 12% ao ano. Desta forma, o limite para a taxa convencionada seria de 2% ao mês, ou 24% ao ano. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.

Qual o percentual de juros legais?

161, § 1. °, do Código Tributário Nacional (CTN), que determina que "se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês." Assim, a taxa de juros legais seria de 1% ao mês, totalizando 12% ao ano.

Qual a taxa de juros para o comércio?

Juros remuneratórios do comércio varejista, em vendas pagas em prestações, não podem ser superiores a 1% ao mês, ou a 12% ao ano.