Saiba como antecipar pagamentos de imposto de renda ao longo do ano....Imposto de Renda Complementar.
A pessoa física residente no País que recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior, quando não tributados na fonte no Brasil, está obrigada a efetuar o recolhimento mensal (carnê-leão) do imposto sobre a renda. O código para pagamento do imposto é 0190.
Faça a geração do DARF por meio do carnê-leão utilizando o código 0190, com base nos dados inseridos o programa do carnê-leão gerará a guia com o valor a ser pago. O pagamento do aluguel recebido deve ser declarado corretamente para evitar cair na temida malha fina.
Para utilizar, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” –”Acessar Carnê-Leão”.
O recolhimento do imposto gerado no carnê–leão deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda. Depois de informar o valor mensal da renda no programa do carnê–leão, basta imprimir o Darf (documento de arrecadação) para pagar o imposto no banco.
Como preencher o Carnê? Todo o preenchimento do carnê leão é feito diretamente pelo programa da Receita Federal, o que deixa tudo mais simples. Basta o profissional, ir até o site da Receita, selecionar o ano e baixar o programa no computador.
Podem ser deduzidos os pagamentos escriturados em livro Caixa relativos a: a) remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; b) emolumentos pagos a terceiros; c) despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
São despesas dedutíveis as quantias despendidas na aquisição de bens próprios para o consumo, tais como material de escritório, de conservação, de limpeza e de produtos de qualquer natureza usados e consumidos nos tratamentos, reparos, conservação.
O carnê-leão é um programa complementar à declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O profissional liberal ou autônomo que recebe pagamentos de um cliente por um serviço prestado deve recolher os impostos sobre esse rendimento no mês seguinte ao trabalho realizado.
Se quem recebe a pensão faz uma declaração separada, o rendimento deve ser informado na ficha do próprio titular. Quem recebe mais de R$ 1.
Entretanto, sendo o valor no ano de 2020 a título de pensão alimentícia superior a R$ u ainda considerando eventuais rendimentos tributáveis o beneficiário deverá registrá-lo na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” e sendo o caso os demais rendimentos em ”Rendimentos Tributáveis ...
Para isso, informe os valores na Ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “70 – Aluguéis de Imóveis”, com o CPF ou CNPJ do locador/proprietário. Se o contrato está sob intermédio de uma imobiliária, informe sempre os dados do locador, e não da imobiliária.
Os aluguéis devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) com base nos informes de rendimentos fornecidos pelo QuintoAndar. Importante: para informações sobre o preenchimento da declaração, entre em contato com o seu contador para que ele te auxilie nesta etapa.
Os aluguéis recebidos em 2019 devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior. Mesmo que o aluguel recebido esteja abaixo do valor que obrigava a recolher o carnê-leão em 2019, o rendimento tributável recebido de aluguel deve ser informado na declaração do Imposto de Renda 2019.
Se o aluguel foi pago por pessoa jurídica, inclua os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, informe os valores, nome e CNPJ da empresa. Quem aluga um imóvel para pessoa jurídica não é responsável por pagar os impostos sobre esses rendimentos.
Desta forma, eles possuem código: apartamentos, por exemplo, são declarados sob o código 11. No caso da aquisição de casas, o código é o 12 e se você tiver adquirido um terreno, o código é o 13. O valor a ser declarado pelo contribuinte deve ser aquele que foi pago até o dia 31 de dezembro de 2020.
Os principais gastos que podem ser deduzidos e usados para diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda ou permitirem abatimento direto do imposto devido são: saúde, educação, pensão, doações, dependentes e previdência privada. As regras para cada item você conhece abaixo.
1. Gastos dedutíveis
Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de uma internação hospitalar. Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles. Prótese de silicone, se não estiver incluída na conta do hospital. Vacinas.