Segundo o Princípio da Competência, os Ativos e Passivos em Moeda Estrangeira devem ser contabilizados considerando a cotação na data do Balanço e as contrapartidas devem ser reconhecidas em resultado.
a) Variação Cambial Ativa - Representam a oscilação positiva da taxa de câmbio menor nas importações e maior nas exportações, beneficiando o contribuinte com o auferimento de receita no período; ... a) Variação Monetária Ativa - Refere-se à natureza de conta de resultado como Receita.
Mas qual o conceito de variação cambial? É a diferença que ocorre no valor do produto, comparando a data de compra e o dia de pagamento. Essa variação acontece graças ao fluxo cambial, ou seja, a desvalorização ou a valorização de determinada moeda em relação a outra.
857/69, que atrelam valor em moeda estrangeira ou correção com base na variação cambial são válidos, embora a respectiva cláusula seja destituída de qualquer efeito. ... A exceção a essa regra geral vem prevista no artigo 2º do DL 857/69, que enumera hipóteses em que se admite o pagamento em moeda estrangeira.
As variações cambiais ativas ou passivas, quando resultantes de operações liquidadas deverão ser ajustadas na parte A do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR e LACS), composta pelos ajustes do lucro líquido do exercício (adições e exclusões).
A variação cambial sobre o valor depositado em contas não remuneradas no exterior não é tributável, mas deve ser incluída na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 26 – Outros. Por exemplo, US$ 100 mil em correspondia a R$ 387.
O Ato Declaratório Executivo Codac n° 020/2018, que aprovou a versão 3.
O LALUR é dividido em 2 partes: PARTE "A" - é a parte onde irão discriminados os ajustes, por data, ao Lucro Real, como: despesas indedutíveis, valores excluídos, e a respectiva Demonstração do Lucro Real.
Entretanto, caso queira, é possível efetuar alterações nos lançamentos do Lalur diretamente no PVA da ECF, tanto na Parte A quanto na parte B. Para isso, clique no botão Editar Escrituração, e acesse o menu LALUR / Parte B – Controle das contas / Identificação da conta na parte B.
O Livro de Apuração do Lucro Real, também conhecido pela sigla Lalur, é um livro de escrituração de natureza eminentemente fiscal, criado pelo Decreto-Lei nº 1.
O Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-LALUR) e o Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-LACS), são livros de natureza eminentemente fiscal destinados à apuração extracontábil do Lucro Real sujeito à tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro ...
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação. As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período.
Sped Contábil: Escrituração Contábil Digital (ECD) O objetivo desta escrituração foi instituído visando fins fiscais e previdenciários e é por meio dele que é informado ao fisco federal todos os registros realizados no fechamento da contabilidade mensal.
O Sped tem como objetivos, entre outros: Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
Prazo de entrega ECD 2019 Quanto às empresas em que houver, extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, “a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento”.